Quais são as profissões que têm direito a insalubridade?
Toda profissão ou atividade que coloca o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde são consideradas insalubres
Toda profissão ou atividade que coloca o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos, são consideradas insalubres. Na verdade, esses tipos de atividades podem atingir diversas áreas. No entanto, há algumas áreas mais comuns para atividades insalubres:
- Construção civil, quando os trabalhadores ficam expostos a poeira, calor, vibração e ruídos;
 - Indústria, pois os trabalhadores dessa área são impactados por gases e vapores, entre outros agentes nocivos;
 - A área de saúde, que coloca o profissional exposto a uma variedade de agentes biológicos, como bactérias e fungos;
 - Agricultura, onde os trabalhadores são expostos a poeira, calor e agrotóxicos.
 
Esses trabalhadores terão direito no futuro a aposentadoria especial, que permite se aposentar por idade e tempo de contribuição reduzidos.
Uma das coisas que você precisa saber é que as atividades insalubres são divididas em três categorias. Neste caso, são divididas em grau máximo, médio e mínimo. Confira a seguir cada um deles.
15 anos de anos de atividade especial
A atividade especial com grau máximo, permite que o trabalhador que exerceu alguma atividade insalubre por 15 anos possa solicitar a aposentadoria especial. Neste caso, estão incluídas as seguintes profissões:
- perfurador de rochas em cavernas;
 - carregador de rochas;
 - choqueiro;
 - cavouqueiro;
 - britador;
 - mineiros no subsolo;
 - operador de britadeira de rocha subterrânea.
 
20 anos de atividade especial
Quando você exerce uma atividade insalubre de grau médio, para solicitar a aposentadoria especial, precisará comprovar uma contribuição de pelo menos 20 anos. Dentro desta categoria estão:
- moldador de chumbo;
 - fabricante de tinta;
 - extrator de fósforo branco;
 - extrator de mercúrio;
 - trabalhadores em túneis ou galerias que alagam;
 - laminador de chumbo;
 - fundidor de chumbo;
 - trabalhadores permanentes em subsolos;
 - encarregado de fogo;
 - carregador de explosivos.
 
25 anos de atividade especial
O empregado que exerceu uma atividade insalubre de grau mínimo em um período de 25 anos, terá direito a aposentadoria especial. Estão incluídos nesta categoria:
Nessa categoria estão as atividades insalubres de grau mínimo, que exigem 25 anos de atividade especial para aposentadoria. Confira a lista de profissões:
- bombeiro;
 - dentista;
 - cirurgião;
 - auxiliar de enfermagem;
 - enfermeiro;
 - aeroviário;
 - cortador gráfico;
 - auxiliar de tinturaria;
 - aeroviário de serviço de pista;
 - auxiliares de serviços gerais que atuam em condições insalubres;
 - estivadores;
 - foguista;
 - eletricista acima de 250 volts;
 - jornalista;
 - gráficos;
 - engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
 - escafandrista;
 - químicos industriais, toxicologistas;
 - metalúrgicos;
 - médicos;
 - maquinista de trem;
 - mergulhador;
 - técnico de radioatividade;
 - motorista de ônibus;
 - mineiros de superfície;
 - motorista de caminhão acima de 4000 toneladas;
 - técnicos de laboratórios e análises químicas;
 - transporte ferroviário;
 - operador de caldeira;
 - transporte urbano e rodoviários;
 - extração de petróleo;
 - tratorista ( grande porte);
 - pescadores;
 - operadores de raio x;
 - pintor de pistola;
 - operador de câmera frigorífica;
 - perfurador;
 - soldador;
 - professor;
 - recepcionista;
 - supervisores e fiscais de áreas que tenham ambientes insalubres;
 - torneiro mecânico;
 - tintureiro;
 - trabalhador de construção civil ( grandes obras, prédios acima de 8 andares);
 - vigias armados.
 
Lembrando que a lista de atividades insalubres foi retirada do site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as informações sobre o tempo de atividade especial necessário para aposentadoria foram retiradas da Lei 8.213/91.
O cálculo desse tipo de aposentadoria é baseado no grau de insalubridade em que o trabalhador está exposto.
10% para atividades dentro do risco mínimo;
20% para atividades que se enquadram no grau de risco médio;
40% para aquelas que estão no grupo de atividades com risco máximo
Atividade especial
O enquadramento em atividade considerada especial pode variar. É a Perícia Médica Federal que avaliará as condições do trabalho para definir se será reduzido o tempo de contribuição necessário para a aprovação do benefício. Trabalhos com exposição contínua a agentes químicos, por exemplo, podem ser enquadrados nesse tipo de situação.
Documentos necessários
A documentação é anexada no aplicativo Meu INSS, no ato do requerimento. Devem ser apresentados os documentos pessoais (RG E CPF), comprovante de residência, carteiras de trabalho, carnês de contribuição e o PPP (Perfil Previdenciário Profissional).
PPP – Perfil Profissiográfico
O PPP é o documento chave para ter direito à aposentadoria especial. Sem ele, não será possível avaliar as condições do trabalho desempenhado pelo requerente. O Perfil Profissiográfico Profissional apresenta todos os dados administrativos e quaisquer registros da relação entre empresa e empregado. É nele onde vão estar todas as condições sobre ambiente de trabalho, segurança, além do nível de periculosidade a que essa pessoa estava exposta.
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Como solicitar
Para o trabalhador solicitar a aposentadoria especial precisa entrar no aplicativo e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Durante a análise, os profissionais da Previdência Social é que vão enquadrar a aposentadoria especial, a depender se haverá ou não atividade considerada redutora.
O link para fazer o pedido do benefício é https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao.

				
						
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