Quais são as profissões que têm direito a insalubridade?
Toda profissão ou atividade que coloca o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde são consideradas insalubres
Toda profissão ou atividade que coloca o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos, são consideradas insalubres. Na verdade, esses tipos de atividades podem atingir diversas áreas. No entanto, há algumas áreas mais comuns para atividades insalubres:
- Construção civil, quando os trabalhadores ficam expostos a poeira, calor, vibração e ruídos;
- Indústria, pois os trabalhadores dessa área são impactados por gases e vapores, entre outros agentes nocivos;
- A área de saúde, que coloca o profissional exposto a uma variedade de agentes biológicos, como bactérias e fungos;
- Agricultura, onde os trabalhadores são expostos a poeira, calor e agrotóxicos.
Esses trabalhadores terão direito no futuro a aposentadoria especial, que permite se aposentar por idade e tempo de contribuição reduzidos.
Uma das coisas que você precisa saber é que as atividades insalubres são divididas em três categorias. Neste caso, são divididas em grau máximo, médio e mínimo. Confira a seguir cada um deles.
15 anos de anos de atividade especial
A atividade especial com grau máximo, permite que o trabalhador que exerceu alguma atividade insalubre por 15 anos possa solicitar a aposentadoria especial. Neste caso, estão incluídas as seguintes profissões:
- perfurador de rochas em cavernas;
- carregador de rochas;
- choqueiro;
- cavouqueiro;
- britador;
- mineiros no subsolo;
- operador de britadeira de rocha subterrânea.
20 anos de atividade especial
Quando você exerce uma atividade insalubre de grau médio, para solicitar a aposentadoria especial, precisará comprovar uma contribuição de pelo menos 20 anos. Dentro desta categoria estão:
- moldador de chumbo;
- fabricante de tinta;
- extrator de fósforo branco;
- extrator de mercúrio;
- trabalhadores em túneis ou galerias que alagam;
- laminador de chumbo;
- fundidor de chumbo;
- trabalhadores permanentes em subsolos;
- encarregado de fogo;
- carregador de explosivos.
25 anos de atividade especial
O empregado que exerceu uma atividade insalubre de grau mínimo em um período de 25 anos, terá direito a aposentadoria especial. Estão incluídos nesta categoria:
Nessa categoria estão as atividades insalubres de grau mínimo, que exigem 25 anos de atividade especial para aposentadoria. Confira a lista de profissões:
- bombeiro;
- dentista;
- cirurgião;
- auxiliar de enfermagem;
- enfermeiro;
- aeroviário;
- cortador gráfico;
- auxiliar de tinturaria;
- aeroviário de serviço de pista;
- auxiliares de serviços gerais que atuam em condições insalubres;
- estivadores;
- foguista;
- eletricista acima de 250 volts;
- jornalista;
- gráficos;
- engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- escafandrista;
- químicos industriais, toxicologistas;
- metalúrgicos;
- médicos;
- maquinista de trem;
- mergulhador;
- técnico de radioatividade;
- motorista de ônibus;
- mineiros de superfície;
- motorista de caminhão acima de 4000 toneladas;
- técnicos de laboratórios e análises químicas;
- transporte ferroviário;
- operador de caldeira;
- transporte urbano e rodoviários;
- extração de petróleo;
- tratorista ( grande porte);
- pescadores;
- operadores de raio x;
- pintor de pistola;
- operador de câmera frigorífica;
- perfurador;
- soldador;
- professor;
- recepcionista;
- supervisores e fiscais de áreas que tenham ambientes insalubres;
- torneiro mecânico;
- tintureiro;
- trabalhador de construção civil ( grandes obras, prédios acima de 8 andares);
- vigias armados.
Lembrando que a lista de atividades insalubres foi retirada do site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as informações sobre o tempo de atividade especial necessário para aposentadoria foram retiradas da Lei 8.213/91.
O cálculo desse tipo de aposentadoria é baseado no grau de insalubridade em que o trabalhador está exposto.
10% para atividades dentro do risco mínimo;
20% para atividades que se enquadram no grau de risco médio;
40% para aquelas que estão no grupo de atividades com risco máximo
Atividade especial
O enquadramento em atividade considerada especial pode variar. É a Perícia Médica Federal que avaliará as condições do trabalho para definir se será reduzido o tempo de contribuição necessário para a aprovação do benefício. Trabalhos com exposição contínua a agentes químicos, por exemplo, podem ser enquadrados nesse tipo de situação.
Documentos necessários
A documentação é anexada no aplicativo Meu INSS, no ato do requerimento. Devem ser apresentados os documentos pessoais (RG E CPF), comprovante de residência, carteiras de trabalho, carnês de contribuição e o PPP (Perfil Previdenciário Profissional).
PPP – Perfil Profissiográfico
O PPP é o documento chave para ter direito à aposentadoria especial. Sem ele, não será possível avaliar as condições do trabalho desempenhado pelo requerente. O Perfil Profissiográfico Profissional apresenta todos os dados administrativos e quaisquer registros da relação entre empresa e empregado. É nele onde vão estar todas as condições sobre ambiente de trabalho, segurança, além do nível de periculosidade a que essa pessoa estava exposta.
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Como solicitar
Para o trabalhador solicitar a aposentadoria especial precisa entrar no aplicativo e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Durante a análise, os profissionais da Previdência Social é que vão enquadrar a aposentadoria especial, a depender se haverá ou não atividade considerada redutora.
O link para fazer o pedido do benefício é https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao.
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