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Quais são os direitos de quem trabalha aos domingos?

Trabalhar aos domingos é uma realidade para muitos trabalhadores. Por isso, eles precisam conhecer regras importantes e saber dos seus direitos. Aos domingos é muito comum as atividades do comércio, principalmente nos grandes centros. 

De acordo com a Constituição Federal de 1988 estabelece que todo trabalho, seja urbano ou rural, deve garantir ao trabalhador o direito ao repouso semanal de 24 horas consecutivas. Segundo a regra, esse descanso deve ocorrer aos domingos. 

O artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também determina que a folga semanal deve coincidir com os domingos.

Mas quando o trabalhador tiver uma jornada de trabalho no domingo ou feriado, o repouso semanal pode ser concedido em qualquer outro dia da semana.

No entanto, existem algumas exceções em que é permitido trabalhar aos domingos mesmo sem o regime de revezamento. Isso ocorre quando há conveniência pública ou necessidade de prestação do serviço, e a autoridade competente autoriza.

Existem situações onde os setores que podem operar aos domingos. Entre eles estão as indústrias, serviços essenciais e comércio em épocas movimentadas. 

Remuneração

Para quem trabalha aos domingos, é importante cumprir as regras, mas também é fundamental reconhecer que tem seus direitos.

Quando você trabalha aos domingos, deve ser remunerado em dobro. Isso significa que o empregado tem direito a receber um acréscimo de 100% sobre sua remuneração normal.

Caso haja folga compensatória durante a semana (ou seja, o empregado descansar em outro dia), o pagamento será normal.

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Escala de Revezamento

Quando houver expediente aos domingos (como comércio), é necessário que o empregador organize uma escala de revezamento mensal para que os seus colaboradores tenham suas folgas semanais.

Segundo o artigo 386 da CLT, não é possível trabalhar três domingos seguidos no mesmo mês. Assim, a cada três semanas de trabalho, deve haver pelo menos uma folga no domingo.

A Reforma Trabalhista de 2017 não alterou essas regras específicas sobre o trabalho aos domingos e feriados. A reforma tratou principalmente da possibilidade de alterar o dia do feriado, escalas de trabalho (como a 12×36) e a compensação de horas extras. 

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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