Trabalhar aos domingos é uma realidade para muitos trabalhadores. Por isso, eles precisam conhecer regras importantes e saber dos seus direitos. Aos domingos é muito comum as atividades do comércio, principalmente nos grandes centros.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 estabelece que todo trabalho, seja urbano ou rural, deve garantir ao trabalhador o direito ao repouso semanal de 24 horas consecutivas. Segundo a regra, esse descanso deve ocorrer aos domingos.
O artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também determina que a folga semanal deve coincidir com os domingos.
Mas quando o trabalhador tiver uma jornada de trabalho no domingo ou feriado, o repouso semanal pode ser concedido em qualquer outro dia da semana.
No entanto, existem algumas exceções em que é permitido trabalhar aos domingos mesmo sem o regime de revezamento. Isso ocorre quando há conveniência pública ou necessidade de prestação do serviço, e a autoridade competente autoriza.
Existem situações onde os setores que podem operar aos domingos. Entre eles estão as indústrias, serviços essenciais e comércio em épocas movimentadas.
Para quem trabalha aos domingos, é importante cumprir as regras, mas também é fundamental reconhecer que tem seus direitos.
Quando você trabalha aos domingos, deve ser remunerado em dobro. Isso significa que o empregado tem direito a receber um acréscimo de 100% sobre sua remuneração normal.
Caso haja folga compensatória durante a semana (ou seja, o empregado descansar em outro dia), o pagamento será normal.
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Quando houver expediente aos domingos (como comércio), é necessário que o empregador organize uma escala de revezamento mensal para que os seus colaboradores tenham suas folgas semanais.
Segundo o artigo 386 da CLT, não é possível trabalhar três domingos seguidos no mesmo mês. Assim, a cada três semanas de trabalho, deve haver pelo menos uma folga no domingo.
A Reforma Trabalhista de 2017 não alterou essas regras específicas sobre o trabalho aos domingos e feriados. A reforma tratou principalmente da possibilidade de alterar o dia do feriado, escalas de trabalho (como a 12×36) e a compensação de horas extras.
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