Normalmente a jornada de trabalho tradicional é aquela que ocorre entre o período da manhã e tarde, tradicionalmente das 8h às 18h. Entretanto, muitos trabalhadores precisam exercer suas atividades no período noturno, que por consequência é mais cansativo e prejudicial para a saúde.
O trabalho noturno diz respeito as prestações de serviços que devem ser desempenhadas fora do horário comercial convencional, entre a noite e madrugada. Por ser mais prejudicial, a legislação trabalhista protege estes profissionais que exercem atividade neste período, garantindo a eles algumas vantagens compensatórias.
O período de trabalho noturno se caracteriza como aquele em que o trabalho se inicia às 22h de um dia, e se encerra às 5h do dia seguinte, normalmente atrelados a profissionais da saúde, segurança, infraestrutura, entre outros.
Lembrando que, no caso de funcionários da zona rural, estes são submetidos a outros períodos de trabalho noturno. Por exemplo, trabalhadores da pecuária, o horário noturno tem início às 20h de um dia e termina às 4h do dia seguinte.
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Por via de regra, o trabalhador noturno garante uma vantagem compensatória no seu salário, chamado de adicional noturno. Vamos conferir a seguir:
Os trabalhadores que exercem suas atividades no período noturno, devem ser recompensados com uma remuneração equivalente de 20% a 25% do valor da hora de trabalho normal, que, deve ser somada à hora normal trabalhada, consequentemente, aumentando a remuneração dessas pessoas.
No caso do intervalo intrajornada, o mesmo diz respeito ao período em que os trabalhadores podem dar uma pequena pausa de suas funções para se alimentarem e descansarem. Por norma, são dados 60 minutos de descanso a cada seis horas de trabalho.
Entretanto, caso a jornada noturna seja de quatro a seis horas de duração, o tempo do intervalo intrajornada é reduzido, sendo de, pelo menos, 15 minutos.
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