Muitas pessoas, ao longo da vida, vão trabalhando e realizando suas contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sem conhecer de fato quais são os benefícios previdenciários existentes e suas aposentadorias.
Logo, quando chega o momento de começar a planejar a aposentadoria, depois de anos e anos de trabalho e contribuições, o segurado acaba percebendo que existem modalidades diferentes de aposentadoria, como, por exemplo, por idade ou por invalidez.
Entretanto, no caso da aposentadoria por idade ou aposentadoria por invalidez, apesar de serem concedidas pelo INSS, ambas possuem requisitos e regras muito diferentes, o que acaba causando ainda mais confusão aos segurados.
Afinal, como o nome dessas aposentadorias sugerem, no caso da aposentadoria por idade, o requisito está atrelado a idade do segurado, enquanto a aposentadoria por invalidez está atrelada a incapacidade do segurado de trabalhar.
A aposentadoria por idade se configura como um amparo previdenciário destinado a resguardar aqueles em estágios avançados da vida. Em outras palavras, a finalidade da aposentadoria por idade é assegurar o bem-estar dos idosos.
No entanto, esse benefício não deve ser interpretado como um simples “favor” concedido pelo Estado.
Pelo contrário, a aposentadoria por idade representa um reconhecimento aos anos de dedicação ao labor e à contribuição contínua para a Previdência Social ao longo da trajetória de vida.
Em linhas gerais, a concessão da aposentadoria por idade demanda o cumprimento de, pelo menos, dois critérios fundamentais:
Contudo, a reforma previdenciária introduziu uma nova exigência: além da idade e da carência, agora é imprescindível cumprir um período mínimo de contribuição para ser elegível à aposentadoria por idade.
Em grande parte das situações, a idade e o tempo de contribuição tangenciam-se consideravelmente. A título de exemplo, aqueles com 15 anos de contribuição frequentemente acumulam 180 meses de carência…
Contudo, essa equivalência nem sempre prevalece! Certos intervalos de contribuição não são considerados para fins de carência, a exemplo das contribuições realizadas em atraso. E a metodologia para computar o tempo de contribuição difere daquela usada para a carência.
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, também conhecida como Aposentadoria por Invalidez, configura-se como um amparo previdenciário disponibilizado pelo INSS, direcionado àqueles que enfrentam uma incapacidade total e duradoura para desempenhar qualquer tipo de atividade laboral.
Essa abrangência engloba a impossibilidade de o segurado ser reabilitado em uma ocupação alternativa, uma vez que a incapacidade lhe veda essa capacidade de adaptação.
Assim como ocorre com os demais benefícios previdenciários do INSS, a Aposentadoria por Invalidez também se baliza por requisitos específicos.
Para se tornar elegível à Aposentadoria por Invalidez, são necessários cumprir os seguintes requisitos:
A incapacidade precisa ser devidamente atestada por meio de um laudo médico pericial. Ou seja, é necessário que haja a incapacidade de desempenhar o trabalho habitual e que a reabilitação em outras ocupações seja inviável.
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Para orientar a escolha entre “aposentadoria por idade” e “aposentadoria por invalidez“, vamos explorar os prós e contras desta última opção.
Ao buscar compreender qual opção é mais vantajosa, aposentadoria por idade ou por invalidez, é crucial adentrar nos aspectos da aposentadoria por invalidez, examinando tanto suas vantagens quanto suas desvantagens. Essa abordagem proporciona uma perspectiva mais abrangente sobre este tipo de benefício previdenciário, permitindo aos indivíduos tomar decisões embasadas.
Uma das vantagens centrais da aposentadoria por invalidez é a possibilidade de usufruir desse benefício mesmo com um tempo de contribuição mais curto, devido à incapacidade permanente para o trabalho.
Enquanto outras modalidades de aposentadoria requerem um período mínimo de contribuição, a aposentadoria por invalidez destina-se a trabalhadores que enfrentam uma incapacidade total e duradoura para o trabalho.
Isso implica que, mesmo que o tempo de contribuição seja inferior ao exigido para outros tipos de aposentadoria, o indivíduo tem a oportunidade de garantir um benefício do INSS e o afastamento das atividades profissionais.
Além disso, é crucial considerar as desvantagens associadas à aposentadoria por invalidez. Uma delas diz respeito às revisões periódicas do benefício, conhecidas como revisões do “Pente Fino”.
O INSS conduz revisões regulares para avaliar se a condição de incapacidade permanente ainda persiste. Durante essas revisões, o beneficiário pode ser convocado para passar por avaliações médicas, a fim de verificar se houve alguma melhora em sua condição clínica que permita o retorno ao trabalho.
Essas revisões podem instigar insegurança e ansiedade entre os aposentados por invalidez, uma vez que existe a possibilidade de terem o benefício suspenso ou até mesmo cancelado.
Outra faceta desfavorável é a limitação quanto à realização de atividades remuneradas, visto que o(a) segurado(a) está permanentemente incapaz para o labor.
Ao receber a aposentadoria por invalidez, o beneficiário se vê impedido de engajar-se em ocupações profissionais que possam gerar renda, pois o INSS pode interpretar isso como uma recuperação da capacidade de trabalho. Essa restrição impede a busca por atividades que poderiam proporcionar um ganho financeiro adicional.
Com base no que é cada aposentadoria, e quais são as vantagens e desvantagens, podemos compreender que, a efeitos apenas de concessão do benefício, a aposentadoria por invalidez seria melhor, já que as exigências para sua concessão são menores.
No entanto, com relação ao benefício e qualidade de vida do segurado, com certeza a aposentadoria por idade se destaca, pois, além de poder, garantir um benefício com valor maior para aqueles que cumprirem todas as exigências, também assegura um benefício sem riscos de pente-fino, de exclusão, entre outros.
Além disso, quem se aposenta por idade pode continuar trabalhando normalmente, já quem se aposenta por invalidez não pode mais exercer qualquer tipo de trabalho.
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