O Brasil é um dos países do mundo recheado com feriados em seu calendário. Atualmente, o país conta com 12 feriados nacionais com datas fixas. Também existem os feriados estaduais e municipais.
E o que o brasileiro mais gosta são os feriados prolongados! Nesse período, muitas pessoas usam o dia livre para relaxar e passar mais tempo com sua família e amigos.
Só que às vezes esquecemos que muitas pessoas são obrigadas a trabalhar em dia de feriado. Para elas é só mais um dia normal de sua jornada de trabalho.
Essas pessoas trabalham em hospitais, farmácias, mercados e transportes públicos, até empresas que promovem o lazer como shoppings e restaurantes.
Mas quais são os direitos das pessoas que trabalham em dia de feriado? O que diz a lei trabalhista?
Segundo as regras, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, e as empresas devem pagar o salário referente a esses dias como descanso semanal remunerado (DSR). Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no seu art. 70 da CLT:
Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
No entanto, existem algumas exceções para que o trabalho no feriado seja permitido. Essas exceções estão nos artigos 68 e 69 que estabelece algumas normas.
Art. 68 – O trabalho de domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
De acordo com o artigo 67, todo funcionário tem direito ao descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve preferencialmente coincidir com o domingo.
Parágrafo único – A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.
De acordo com a lei, o empregador que for convocar o seu colaborador para trabalhar no feriado ou no domingo, deverá estabelecer uma escala de revezamento organizada mensalmente, para que nenhum profissional seja prejudicado ou exceda a carga horária estabelecida.
Para as atividades em que for permitido o trabalho nos feriados, a empresa tem duas opções:
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A jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra, segundo a CLT.
O valor da hora extra para quem ultrapassa a sua jornada de trabalho é superior ao valor normal da hora trabalhada. Contudo, a Constituição Federal determina o mínimo do pagamento em 50%.
O empregador só poderá adotar as horas extras mediante acordo individual ou convenção coletiva, para que esteja dentro das regras trabalhistas. Portanto, deve observar o art. 59 da CLT que determina que nenhum colaborador pode realizar mais do que 2 horas extras por dia.
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