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Qual o limite de horas extras que o trabalhador pode fazer por dia?

É extremamente comum encontrarmos situações onde os trabalhadores acabam ultrapassando a jornada de trabalho normal. Seja para finalizar algum projeto, ou ainda como uma maneira de trabalhar mais e receber mais, existem muitas dúvidas sobre esse adicional.

Dentre as principais dúvidas sobre o tema, uma das dúvidas mais comuns é com relação à quantidade de horas extras que um trabalhador pode fazer por dia. Nesse sentido, será que existe um limite máximo de horas que se pode trabalhar a mais? Vamos descobrir juntos agora!

Jornada de trabalho e a hora extra

Não tem como não falarmos da jornada de trabalho se vamos falar sobre horas extras, afinal a hora extra, como seu próprio nome sugere, é a hora trabalhada além da jornada tradicional de trabalho.

No caso da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como a Constituição Federal, existem alguns pontos com relação à jornada de trabalho que precisamos observar, vejamos:

  • Jornada normal de trabalho não pode superar 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  • Jornada de trabalho de 6 horas para turnos ininterruptos de revezamento e 36 horas semanais.

Entendendo como funciona a jornada de trabalho tradicional, é importante saber que a legislação trabalhista permite que o colaborador exceda o número máximo de horas trabalhadas.

Além disso, essa hora extra trabalhada deve ser paga com valor pelo menos 50% maior do que o valor pago pela hora de trabalho padrão.

Quantas horas extras posso fazer por dia?

Como você descobriu no tópico anterior, a hora extra é completamente aceita pela legislação trabalhista, entretanto existe um limite de horas que pode ser feita.

Independente do regime de trabalho, a legislação trabalhista estabelece um limite máximo de 2 horas extras por dia.

Se a jornada de trabalho for de 8 horas, onde o trabalhador poderá então ter no máximo 10 horas de trabalho por dia. Já se a jornada for de 6 horas, o trabalhador poderá ter até 8 horas de trabalho.

É importante esclarecer que existem exceções para essa regra, por exemplo, serviços inadiáveis que precisam ser realizados na mesma jornada de trabalho para que não cause prejuízos a empresa.

Entretanto, para que o trabalhador possa exercer além das 2 horas extras por dia, a empresa estará obrigada a comunicar este caso para o Ministério do Trabalho.

Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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