Um benefício cercado por dúvidas e mitos é o auxílio-reclusão. O auxílio-reclusão se trata de um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado que vier a ser preso.
Até a edição da Medida Provisória (MP 871/2019), tanto os dependentes de presos em regime fechado ou semiaberto possuíam direito ao benefício.
Com a entrada em vigor da referida Medida Provisória, o artigo 80 da Lei 8.213/91 passou a prever que possui direito ao auxílio-reclusão somente dependentes do recolhido em regime fechado.
Entretanto, apesar de ser claro em suas regras, o auxílio-reclusão ainda é motivo de muitas dúvidas e mitos, onde dentre eles uma questão que frequentemente nos deparamos é se todos os presos possuem direito ao auxílio-reclusão que paga um salário mínimo por mês para que foi recolhido.
Não! Não é qualquer pessoa que vá presa que pode garantir acesso ao auxílio reclusão. Isso porque o auxílio-reclusão se trata de um benefício previdenciário, logo, como todo benefício pago pelo INSS, existem regras para sua concessão.
Dessa maneira, para que os dependentes possam ter direito ao auxílio-reclusão é necessário que o preso seja segurado do INSS, ou seja, que esteja realizando suas contribuições mensais para a Previdência Social.
Além disso, para que os dependentes possam ter direito ao benefício é necessário se encaixar nos seguintes requisitos:
Como você descobriu no tópico anterior, não é qualquer preso que tem direito ao auxílio-reclusão. Nesse sentido é preciso cumprir uma série de requisitos exigidos pelo INSS.
Assim, confira quais são os requisitos atuais (2023) para a concessão do auxílio-reclusão:
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