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Quando o empregado pode ser demitido pelo patrão?

Pelas regras atuais da Lei Trabalhista, um empregado pode ser demitido pelo patrão sem justa causa, não sendo necessário ter um motivo específico relacionado ao desempenho ou comportamento do trabalhador. 

Quando é demitido sem justa causa, o funcionário terá direito a receber algumas verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, além do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e multa rescisória de 40%.

Ele também terá direito ao Seguro-Desemprego. Para isso, é necessário preencher alguns requisitos. O benefício é uma ajuda financeira temporária para ajudá-lo a se manter enquanto busca um novo emprego.

Para ter direito ao seguro, o funcionário deve ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão, além de não possuir nenhuma fonte de renda que possa garantir seu sustento e o de sua família.

O valor do seguro-desemprego varia de acordo com o salário do trabalhador e a quantidade de vezes que ele já solicitou esse benefício. 

Faltas graves

O empregado poderá ser demitido por justa causa se cometer uma falta grave. As faltas graves estão previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e incluem atos como improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, entre outros.

Para que a demissão por justa causa seja válida, é preciso que a falta cometida pelo empregado seja grave o suficiente para tornar insustentável a continuidade do contrato de trabalho e que haja provas suficientes para comprovar a prática da falta em questão.

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Direitos do trabalhador ao ser demitido por justa causa

Neste caso, o empregador deverá pagar ao funcionário todas as verbas rescisórias devidas, incluindo o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e o aviso prévio, se for o caso. O empregador também deve fornecer ao funcionário a guia do seguro-desemprego e a chave para saque do FGTS.

O empregador deve entregar ao funcionário o termo de rescisão do contrato de trabalho, que é o documento que formaliza a demissão.

A demissão por justa causa não permite que o trabalhador possa solicitar o seguro-desemprego. Isso porque esse tipo de demissão na maioria das vezes acontecem por faltas graves cometidas pelo trabalhador.

Se você foi demitido por justa causa, mas acredita que a decisão não foi correta ou não teve justificativa adequada, é possível contestar a demissão e buscar seus direitos. Por isso, consulte um advogado trabalhista.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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