O final do ano está se aproximando e os trabalhadores já começam a fazer planos de como vão usar o 13º salário. O benefício funciona como uma gratificação para os empregados de carteira assinada que exerceram suas funções de maneira regular por, no mínimo, 15 dias durante o período vigente. O dinheiro extra deve ser pago no máximo até dezembro.
No entanto, o governo permite que as empresas possam dividir os pagamentos do 13º salário em duas parcelas diferentes. Os empregadores devem respeitar o prazo estabelecido para a liberação do dinheiro.
A gratificação natalina — devida a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos — foi instituída em 1962, no governo de João Goulart.
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
O cálculo é feito da seguinte forma: o salário-base do mês de novembro apenas como referência e divida o valor por 12 (número de meses no ano);
Feito isso, multiplique o resultado pela quantidade de meses que foram trabalhados no ano. Durante o cálculo deve se levar em conta alguns tributos que podem interferir no valor final da gratificação, como INSS, Imposto de Renda, e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário. A regra vale para empregados urbanos e rurais que possuem vínculo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Inclusive, o valor também é disponibilizado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entanto, o governo federal antecipou o 13º salário do INSS em 2023. Os pagamentos ocorreram entre os meses de maio e julho. Sendo assim, os segurados do instituto somente receberão uma nova rodada de repasses a partir do ano que vem.
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O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.
A maioria das empresas optam em pagar o 13º em duas parcelas:
A primeira é paga até 30 de novembro
A segunda até 20 de dezembro
A empresa que decidir pagar o valor integral do abono natalino, deve realizar o pagamento até o dia 30 de novembro do mesmo ano, desde que os dados sejam informados de maneira correta no Fisco.
O 13° salário também pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
No entanto, aqueles que forem demitidos por justa causa não terão direito ao 13º salário.
O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
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