O termo “União Estável” tem se tornado cada vez mais comum entre os brasileiros, à medida que as preferências dos casais evoluem em relação ao casamento civil tradicionalmente adotado.
Diversos motivos levam pessoas a optarem viver em união estável, mas uma das principais razões está relacionada aos direitos legais atribuídos a cada parte do casal após a oficialização do relacionamento.
No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como distinguir uma União Estável de um simples namoro, já que ambas as situações não exigem um registro formal.
Leia +: Morar juntos e dividir as contas caracteriza união estável?
Antes de explorarmos as nuances dessa questão, é essencial compreender o que é uma União Estável segundo a legislação brasileira. Conforme o Código Civil, a União Estável é caracterizada pela junção amorosa de duas pessoas que atendem aos seguintes requisitos:
A partir desses critérios, fica evidente que nem todos os relacionamentos amorosos se enquadram na categoria de União Estável.
No entanto, mesmo não alterando o estado civil das partes envolvidas e não exigindo um registro formal em cartório, é altamente recomendável registrar a União Estável para fins legais. Isso garante que os direitos das partes sejam protegidos em situações como falecimento ou separação.
A distinção entre namoro e União Estável pode ser complexa, já que ambas as situações envolvem relacionamentos amorosos.
No entanto, o ponto central que diferencia essas duas modalidades é o “interesse familiar compartilhado”. Enquanto em um namoro, o comprometimento pode variar amplamente de um casal para outro e muitas vezes se baseia apenas na vontade de estar junto, uma União Estável exige uma maior formalidade em relação à constituição de uma família e à estabilidade do relacionamento.
Não há um período específico descrito na lei para determinar a existência de uma União Estável, o que torna ainda mais importante considerar o registro para proteger os direitos das partes envolvidas.
Leia +: 5 direitos de casais que optam por viver uma união estável
O contrato de namoro é uma opção para casais que desejam estabelecer claramente que não estão em uma União Estável, mas sim em um namoro.
Esse contrato pode ser uma forma de proteger o patrimônio de ambos, estabelecendo que os bens adquiridos durante o relacionamento pertencem exclusivamente à pessoa que os adquiriu.
É importante ressaltar que o contrato de namoro não é uma garantia absoluta contra a conversão do namoro em União Estável, pois os tribunais podem considerar outros elementos, além do contrato, ao analisar a situação.
Portanto, a formalização em cartório ainda é a opção mais segura para garantir os direitos e deveres dos parceiros conforme a legislação brasileira.
Em resumo, a União Estável no Brasil é uma modalidade de relacionamento que requer o cumprimento de requisitos específicos, como o objetivo de constituir uma família, a continuidade e a publicidade da relação.
Embora não seja necessário um registro oficial, a formalização em cartório ou a celebração de um contrato de namoro são recomendados para proteger os direitos das partes envolvidas.
Conhecer as diferenças entre namoro e União Estável e conhecer os critérios legais é fundamental para tomar decisões informadas sobre o relacionamento e garantir a segurança jurídica.
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