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Quantas faltas você pode ter sem justificar? Veja as consequências

Faltar ao trabalho sem justificativa é algo que já pode ter acontecido com qualquer um. Pode ser um imprevisto, um problema pessoal, ou apenas um deslize. Mas, afinal, quantas faltas dá pra ter sem justificar? E quais as consequências disso?

Se você quer entender melhor esse tema e evitar dores de cabeça, vamos dar um mergulho no que a lei diz e em como isso pode afetar a sua vida profissional. Bora lá!

O que conta como falta injustificada?

Primeiro, é importante saber o que configura uma falta injustificada. A falta é considerada assim quando você não comparece ao trabalho e também não apresenta nenhuma justificativa válida.

Isso quer dizer: nada de atestado médico, declaração de comparecimento ou outro documento que comprove sua ausência. E, sem justificativa, o seu empregador tem o direito de descontar o dia de trabalho do seu salário. Simples assim!

Quantas faltas injustificadas você pode ter?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece um número exato de faltas injustificadas que um funcionário pode ter. Isso fica mais a cargo de cada empresa e depende bastante da tolerância dos gestores.

Algumas empresas podem relevar uma falta ou outra, principalmente se o funcionário comunica a situação. Outras podem ser mais rígidas e registrar cada ausência injustificada.

No entanto, se essas faltas começam a se acumular, o cenário muda. O que entra em jogo aqui é o conceito de desídia — ou seja, quando o funcionário demonstra uma postura de descuido, baixa produtividade ou, como nesse caso, faltas frequentes. A desídia é um dos motivos que podem levar à demissão por justa causa, segundo o artigo 482 da CLT.

Consequências das faltas injustificadas: desconto no salário e DSR

Cada falta injustificada resulta em um desconto no salário do funcionário. E não para por aí! A falta também afeta o Descanso Semanal Remunerado (DSR), que é aquele descanso pago que normalmente acontece aos domingos (ou outro dia, dependendo do seu turno).

A CLT determina que, para garantir esse DSR, o funcionário precisa ter cumprido toda a carga horária da semana. Então, se você falta sem justificar, além do desconto do dia faltoso, você perde também o pagamento desse descanso.

Imagine um salário de R$ 3.000. Dividido pelos 30 dias do mês, temos R$ 100 por dia. Se você faltou três dias, por exemplo, são R$ 300 descontados só das faltas. Agora, soma-se a isso o valor do DSR, que também é de R$ 100, dando um total de R$ 400 descontados. Isso dói no bolso, né?

Veja também, mas ainda hoje: Quem paga aluguel também tem direitos! Veja quais são

Falta injustificada pode gerar demissão?

Sim, e isso vai além do desconto no pagamento. Faltas injustificadas repetidas podem gerar uma demissão por justa causa.

A empresa não é obrigada a manter um funcionário que demonstra repetidos deslizes, pois isso afeta a produtividade, a organização e, em certos casos, até o clima entre colegas.

Claro que, antes de chegar nesse ponto, a empresa pode aplicar outras medidas, como advertências verbais ou escritas.

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Como justificar as faltas e evitar problemas

O jeito mais seguro é comunicar qualquer ausência com antecedência, sempre que possível. Imprevistos acontecem, mas transparência é chave. Se for algo que realmente te impede de comparecer ao trabalho, como uma consulta médica ou algum compromisso com a Justiça Eleitoral, guarde o comprovante. Isso pode te livrar de qualquer desconto indesejado.

Aliás, algumas situações são automaticamente reconhecidas pela CLT como justificativas válidas. São elas:

  • Falecimento de parentes diretos
  • Casamento
  • Nascimento do filho
  • Doação de sangue
  • Alistamento eleitoral
  • Compromissos com o serviço militar
  • Provas de ingresso no ensino superior
  • Comparecimento a audiências judiciais

Se sua ausência se encaixar em um desses motivos e você tiver o documento correto, a empresa não pode descontar do seu salário.

Mas lembre-se de que existem limites de dias para cada um desses casos. Por exemplo, falecimento de parentes diretos dá direito a dois dias de ausência, enquanto um casamento permite três dias. Essas faltas justificadas são resguardadas pelo artigo 473 da CLT, mas sempre vale a pena consultar as regras internas da sua empresa.

Mas e se eu só preciso sair algumas horas?

É comum que, para resolver certas coisas, você precise apenas de algumas horas. Nesse caso, você pode pedir uma declaração de comparecimento, que cobre somente o tempo que esteve ausente.

No entanto, a empresa não é obrigada a aceitar isso como justificativa para não descontar as horas não trabalhadas. Se o RH for rígido, pode descontar essas horas do seu salário, o que reforça a importância de alinhar esses detalhes com o gestor.

Como as Empresas Controlam as Faltas Injustificadas?

Hoje em dia, muitas empresas usam softwares de ponto digital para registrar entradas e saídas. Esses sistemas ajudam o RH a ter uma visão completa das faltas, atrasos e até saídas antecipadas dos funcionários.

Isso significa que, por mais que uma falta pareça “passar batida” no momento, tudo fica registrado. A tecnologia facilita a gestão e evita discussões sobre ponto, mas também serve de alerta: as faltas injustificadas estão sempre à vista.

O RH tem um papel importante em evitar que as faltas se transformem em um problema maior. O ideal é sempre motivar a equipe, ter um ambiente de trabalho saudável e ouvir o que os funcionários têm a dizer.

Muitas vezes, faltas injustificadas podem ser um reflexo de desmotivação, problemas pessoais, ou até problemas com a própria carga de trabalho.

Quando o RH investe em diálogo e em uma boa política de comunicação, cria-se um ambiente mais flexível e de confiança. Assim, o funcionário sente segurança para justificar suas ausências, e a empresa entende melhor os motivos antes de aplicar uma punição severa.

Ter faltas injustificadas pode parecer inofensivo de vez em quando, mas isso, somado ao tempo, pode prejudicar seu salário, seu descanso semanal e até sua estabilidade no emprego. A dica é sempre tentar justificar qualquer ausência e entender as políticas da empresa para evitar surpresas no fim do mês.

Rodrigo Peronti

Jornalista, especializado em Semiótica. Já atuou em grandes veículos de comunicação do país.

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