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Quantas pessoas da mesma família tem direito ao BPC/Loas?

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) é um direito asseguro os cidadãos de baixa renda com idade acima de 65 anos, ou para pessoas de todas as idades com deficiência.

O BPC é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e possui o valor fixo de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.212 em 2022. No entanto, você sabe quantas pessoas da mesma família podem receber o benefício? Vamos descobrir isso juntos, agora!

É possível ter mais de um BPC na mesma família?

Conforme portaria publicada nesste ano, é sim possível ter mais de um Benefício de Prestação Continuada no mesmo grupo familiar. Isso porque não entrará mais para o cálculo os benefícios de até um salário-mínimo pago pelo INSS.

Dessa forma, mais de uma pessoa da mesma casa poderá receber o BPC, sem medo de ter a renda ultrapassada.

Também é possível receber uma aposentadoria e um BPC na mesma família.  Contudo, para que a aposentadoria do familiar não entre para o cálculo do BPC, o valor do benefício também precisa ser de um salário-mínimo. Caso contrário, se o valor do benefício for acima do permitido, será incluído na renda do grupo familiar e, dependendo da situação, a pessoa poderá ter o BPC negado, em razão de não ter o requisito da renda mínima.

Quem tem direito ao BPC/Loas?

Para a concessão do BPC/LOAS é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • Ter 65 anos ou mais;
  • No caso da pessoa com deficiência ela deve possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza), que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Ou, portar doença que cause incapacidade para o trabalho;
  • Ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa;
  • A renda por pessoa do grupo familiar não poderá ser superior ¼ do salário mínimo (observação: em alguns casos a justiça considera ½ salário mínimo);
  • A pessoa que está solicitando o benefício e os membros de sua família devem estar cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). É um requisito obrigatório e a inscrição deverá ser feita antes de fazer o pedido do benefício;
  • O beneficiário e seus familiares deverão estar inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Atenção: o idoso com 65 anos ou mais não precisa possuir deficiência para ter direito ao benefício.

Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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