Todo trabalhador tem direito ao 13º salário. Para receber o benefício é preciso estar exercendo alguma atividade laboral com carteira assinada. O direito está garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Terão direito ao 13º salário os trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal. Também receberão o benefício os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pensionistas, trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato) e trabalhadores domésticos.
Os estagiários não terão direito de receber o 13º salário, isso porque eles não são regídos pela CLT. Na verdade, nenhum trabalhador sem vínculo empregatício tem direito ao benefício.
O 13º salário pode ser pago de três maneiras:
A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a Lei n° 4.749. Portanto, até o final de novembro, os trabalhadores devem receber a primeira parte do 13º. A segunda parcela, se houver, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
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O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja este pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.
A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.
O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido ao mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.
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