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Quem tem direito ao Auxílio Maternidade?

O Auxílio Maternidade, também conhecido como Salário Maternidade, é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para pessoas que se afastam de suas atividades devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, ou aborto não criminoso.

Neste caso, para ter direito ao benefício, a pessoa deve se afastar do trabalho ou atividade para receber o benefício. Também durante o período da licença não será preciso fazer contribuições para o INSS. O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Quem tem direito ao Auxílio Maternidade?

Podem solicitar o Auxílio Maternidade: 

  • Empregadas com contrato com carteira assinada;
  • Desempregadas, desde que mantenham a qualidade de seguradas do INSS;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Contribuintes individuais: autônomos ou facultativos;
  • Segurados especiais (trabalhadores rurais, pescadores artesanais, etc.).

A Regra para solicitar o benefício

Para ter direito ao Auxílio Maternidade, a trabalhadora precisará: 

  • se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • o tempo para solicitar o benefício é de até 5 anos após as datas os eventos que mencionamos acima;
  • será necessário comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado(a) especial (rural).
  • Estão isentos de carência: empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Duração do benefício

A duração do auxílio é de 120 dias no caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

14 dias no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (como em casos de estupro ou risco de vida para a mãe).

Para solicitar o Auxílio Maternidade, você precisará reunir os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Certidão de Nascimento ou Termo de Guarda da criança;
  • Atestado médico que comprove a gravidez e o tempo de gestação (se aplicável);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de contribuição (para MEI e contribuintes individuais).
  • Comprovante de aborto espontâneo (se aplicável).

Esses documentos são essenciais para garantir que o processo de solicitação seja rápido e sem complicações. 

Leia também | INSS: Conheça as regras para se aposentar em 2024

Pedir o benefício

O pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão“Novo Pedido”;
  • Digite “salário-maternidade urbano”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
  • Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
  • Ligue para 135.
Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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