Com o grande número de casais que optam por morar junto ao invés de formalizar o casamento muitas dúvidas surgem sobre os seus direitos.
Hoje vamos falar sobre o direito à pensão por morte do INSS em casos onde o parceiro falecido era um segurado do INSS e vivia em uma União Estável.
Caso o parceiro falecido seja um segurado do INSS e sejam cumpridos os requisitos para direito à pensão por morte, é sim, possível ter direito ao benefício quando se vive uma União Estável.
Lembrando que embora o relacionamento não precise de um tempo mínimo para ser considerado uma União Estável em casos de benefícios previdenciários é preciso que a relação tenha ao menos 2 anos.
A pensão por morte é um benefício destinado à família do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social que veio a óbito ou teve a morte presumida.
No caso do benefício de pensão por morte são 3 requisitos básicos para ter acesso ao benefício sendo eles:
Uma ressalva importante se diz respeito aos dependentes divididos em grupos por ordem prioritária, confira os grupos como fica:
Como existe essa ordem, isso quer dizer que o dependente do grupo I exclui o direito dos dependentes do grupo II e assim por diante.
Para ter direito ao benefício da pensão por morte do segurado que faleceu será necessário comprovar o relacionamento junto ao INSS, possível através dos seguintes documentos:
Caso não tenha nenhum dos documentos mencionados existem outras provas que podem ajudar a comprovar a união, no entanto, não são aceites pelo INSS, por isso nesse caso será necessário encaminhá-las ao judiciário, por isso será preciso contar com a ajuda de um advogado previdenciário. Esses documentos podem ser:
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