Benefícios

Quem vive numa União Estável tem direito a pensão por morte?

Com o grande número de casais que optam por morar junto ao invés de formalizar o casamento muitas dúvidas surgem sobre os seus direitos.

Hoje vamos falar sobre o direito à pensão por morte do INSS em casos onde o parceiro falecido era um segurado do INSS e vivia em uma União Estável. 

Quem vive numa União Estável a pensão por morte?

Caso o parceiro falecido seja um segurado do INSS e sejam cumpridos os requisitos para direito à pensão por morte, é sim, possível ter direito ao benefício quando se vive uma União Estável. 

Lembrando que embora o relacionamento não precise de um tempo mínimo para ser considerado uma União Estável em casos de benefícios previdenciários é preciso que a relação tenha ao menos 2 anos. 

Requisitos para obter a pensão por morte

A pensão por morte é um benefício destinado à família do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social que veio a óbito ou teve a morte presumida. 

No caso do benefício de pensão por morte são 3 requisitos básicos para ter acesso ao benefício sendo eles:

  • comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
  • demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
  • ter qualidade de dependente do segurado falecido.

Uma ressalva importante se diz respeito aos dependentes divididos em grupos por ordem prioritária, confira os grupos como fica:  

  • Grupo I: O cônjuge ou o (a) companheiro (a); filho (a) ou equiparado a filho (a), não emancipado de até 21 anos; ou filho (a) de qualquer idade que seja inválido ou possuir alguma deficiência;
  • Grupo II: Os pais;
  • Grupo III: A irmã ou irmão não emancipado (a) de até 21 anos; os irmãos de qualquer idade que seja inválido ou possuir alguma deficiência.

Como existe essa ordem, isso quer dizer que o dependente do grupo I exclui o direito dos dependentes do grupo II e assim por diante. 

Como comprovar meu relacionamento junto ao INSS?

Para ter direito ao benefício da pensão por morte do segurado que faleceu será necessário comprovar o relacionamento junto ao INSS, possível através dos seguintes documentos: 

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Carteira de Trabalho;
  • Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • Certidão de nascimento, se o casal tiver filhos;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Testemunhas.

Caso não tenha nenhum dos documentos mencionados existem outras provas que podem ajudar a comprovar a união, no entanto, não são aceites pelo INSS, por isso nesse caso será necessário encaminhá-las ao judiciário, por isso será preciso contar com a ajuda de um advogado previdenciário. Esses documentos podem ser: 

  • Comprovação da união através de perfis nas redes sociais que evidenciam a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
  • Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
  • Dentre outras provas analisadas pelo advogado previdenciário ao analisar o seu caso concreto.
Vanessa

Publicitária com experiência em veículos de comunicação, é responsável por conteúdos, gerência, parcerias e mídias sociais.

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