O 13º salário é um dos benefícios mais esperados pelos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada. Afinal, com as festas de final de ano, os grandes descontos que ocorrem e até mesmo para se preparar para as contas do início do ano como IPVA e IPTU, o abono natalino acaba sendo a salvação para muitos.
O 13º salário é normalmente dividido em duas parcelas, onde, cada uma delas tem uma data diferente para ser pago aos trabalhadores.
No caso da primeira parcela do 13º salário, essa deve ser paga para todos os trabalhadores até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
O 13º salário é uma obrigação que as empresas têm com os trabalhadores e descumprir os prazos estipulados pela CLT (Consolidação das leis do Trabalho) podem infringir na aplicação de multas. “O valor da multa é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado e é dobrado em caso de reincidência”.
Todo trabalhador que exerce atividade no regime CLT, ou seja, que trabalha de carteira assinada possui direito ao 13º salário. Vale lembrar que para os trabalhadores que estão começando agora, conta como um mês trabalhado para ter acesso ao abono aqueles que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias.
O valor do 13º salário é proporcional a quantidade de meses trabalhados ao longo do ano, ou seja, quem trabalhou o ano todo terá direito a mais um salário cheio, referente ao mês trabalhado.
Vale lembrar que o 13º salário é pago em duas parcelas de 50% cada uma, onde a primeira parcela sempre tem um valor maior, pois, somente na segunda parcela haverá os descontos de encargos trabalhistas como INSS e IR.
Caso o trabalhador tenha exercido atividade somente por alguns meses, o pagamento será proporcional, confira os exemplos:
Exemplo 1. Trabalhador que exerceu atividade o ano todo com um salário de R$ 1.700:
Exemplo 2. Trabalhador que exerceu atividade por quatro meses com um salário de R$ 1.700:
Já no caso da segunda parcela, o 13º sofre desconto dos encargos e contribuições sociais como:
Assim, basta pegar os outros 50% e ir descontando os encargos que já são descontados no salário mensalmente.
Os trabalhadores que ganham comissão possuem o décimo terceiro calculado sobre a média dos valores recebidos entre janeiro e outubro para a primeira parcela e de janeiro a novembro para a segunda parcela.
No entanto, se o trabalhador conseguir comissões também para o mês de dezembro a diferença será recalculada e paga até o quinto dia útil de janeiro.
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