Poucas coisas podem ser tão estressantes para o consumidor do que receber uma cobrança indevida ou ainda, descobrir uma negativação indevida em seu nome.
Tais situações podem gerar inúmeros prejuízos e transtornos, e na maioria das vezes, as pessoas não sabem o que fazer ou como recorrer contra essas práticas indevidas.
No entanto, saiba que existe previsão no Código de Defesa do Consumidor para assegurar os direitos de quem foi cobrado ou negativado de forma indevida.
Entenda agora maiores detalhes sobre o assunto!
A cobrança indevida é caracterizada quando uma empresa fornecedora de determinado produto ou serviço entra em contato com você para reaver um valor indevido.
Isso pode acontecer por uma falha interna da empresa, como nos casos em que a dívida já havia sido paga, ou por má-fé da instituição.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) ressalta que é direito do consumidor que foi cobrado indevidamente e que acabou pagando essa dívida, ser reembolsado em dobro pela quantia paga:
Art. 42 – Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Leia +: Serasa, é possível excluir o histórico de negativação?
Veja agora os principais tipos de cobrança indevida:
Estas são apenas algumas das possibilidades de cobrança indevida.
Para consumidores que possuem algum tipo de conta mensal como faturas e débitos automáticos em conta bancária, a dica é ter total atenção a cada item descrito, para evitar pagar por algo desconhecido.
Muitas pessoas acabam quitando a dívida desconhecida por medo de ter o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, mas isso não é recomendado.
Imagine só quantas pessoas são lesadas diariamente e acabam pagando por algo indevido, gerando um lucro enorme para as instituições que deveriam melhorar seu sistema de checagem de cobrança ao invés de prejudicar os consumidores.
Aqui, vou listar 3 etapas que você deve cumprir para resolver o problema de cobrança indevida:
1- Mantenha o hábito de guardar comprovantes e contratos de produtos/serviços contratados. Este é um cuidado que todo mundo deve ter, mesmo quando não há uma cobrança indevida.
2- Entre em contato com a empresa que está fazendo a cobrança. Busque maiores detalhes do débito e informe que você o desconhece, ou que já foi quitado e apresente o comprovante (se for o caso).
Aproveite o contato para verificar se há mais alguma coisa que você deve fazer, como entrar em contato com a ouvidoria, abrir um registro, etc. Em muitas circunstâncias, já será possível resolver.
Lembre-se de anotar o protocolo da ligação, quem o atendeu, data e hora do contato realizado. Se fez via e-mail, salve-o.
3- Se a situação não foi solucionada diretamente com a empresa, também é possível registar reclamações no PROCON da sua região e nos órgãos reguladores (a depender da categoria da empresa).
Se nada disso for o suficiente, busque orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor. A cobrança indevida pode ser objeto de uma ação judicial.
Falarei mais sobre isso adiante.
Leia +: Não tenho mais condição de pagar minhas contas, o que devo fazer?
A negativação indevida costuma ser a continuação da cobrança indevida, quando a empresa credora insere o cadastro do consumidor no Serasa.
As consequências da negativação indevida são inúmeras. Pessoas negativadas não conseguem fazer financiamentos, contratação de cartão de crédito, alugar imóveis, emitir cheques e em alguns casos, são impedidas de ocupar um cargo público.
Para consultar seu CPF e verificar se existe alguma negativação indevida, é possível utilizar os serviços do Serasa, SPC Brasil e SCPC.
O Código de Defesa do Consumidor também traz previsões acerca da negativação indevida:
Art. 43 – O consumidor, sem prejuízo do disposto no Art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
O CDC informa ainda, que o consumidor deverá ser comunicado sobre a negativação, obrigação que muitas empresas não cumprem:
§ 2º – A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
§ 3º – O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
As principais causas de negativação indevida são:
Sobre o último item, é importante pontuar que a dívida prescrita ainda pode ser cobrada pela empresa, mas não deve continuar negativando o CPF do consumidor.
Caso isso aconteça, ele pode buscar ajuda especializada para ingressar com uma ação para retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.
Aqui, basicamente você deverá seguir os mesmo passos que seguiria em sua situação de cobrança indevida.
Em primeiro lugar, faça contato com a empresa que fez o seu registro. Registre esse contato através do protocolo ou via e-mail.
Todos esses registros são fundamentais porque demonstram que você tentou resolver diretamente com a instituição de forma administrativa (amigável), além de servir como prova documental para um eventual processo judicial.
Vale formalizar um pedido de exclusão do seu registro junto ao Serasa, enviando as seguintes itens:
Se nada for resolvido, busque o PROCON da sua região e registre uma reclamação contra a negativação indevida.
Sim, ambas podem dar direito a indenização por dano moral.
No entendimento jurídico, o desvio de tempo produtivo que uma pessoa tem ao ter que parar suas atividades habituais para resolver problemas com cobrança e negativação indevida, gera o dano moral.
No caso da negativação indevida, caso o consumidor consiga provar que perdeu uma chance de financiamento, posse de cargo público ou alguma outra oportunidade em consequência de uma negativação que não deveria ocorrer, isso também pode configurar dano moral.
Para isso, não deixe de contar com um advogado especialista. Ele é o profissional mais indicado para levantar todos os elementos necessários para um pedido de indenização por dano moral contra a empresa que fez a cobrança/negativação indevida.
Você já deve ter percebido que tanto a cobrança quanto a negativação indevida são problemas chatos que podem ocorrer com frequência.
Creio que agora ficará mais simples identificar essas práticas que são consideradas abusivas pelo CDC, e o que pode ser feito a partir disso. Nunca pague por uma dívida que não é sua.
Ao buscar seus direitos, você incentiva demais pessoas a fazerem o mesmo!
Artigo original do Dr. Gutemberg Amorim que acumula especializações nas áreas de Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Legale Educacional, DIREITO Empresarial-LLM pela FGV e em Direito Previdenciário pela Damásio.
Existem cursos de curta duração que podem ajudar você a entrar no mercado de trabalho.…
Sabemos o que é ruim para uma pessoa pode não ser para outra. Por isso,…
Muitas pessoas têm o hábito de tomar banho somente à noite. E essas pessoas podem…
O INPP (Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal) abriu inscrições para o novo concurso. São…
Se você já passou noites rolando na cama, com a mente cheia de pendências e…
Se você acha que o plural de tudo é só botar um "s" no final,…