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Receita divulga regras para IRPF 2024; confira prazos e limites

O contribuinte já deve se preparar para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024. O prazo para entrega começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Na quarta-feira (6), a Receita Federal divulgou as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.

Neste ano, existe a expectativa da Receita receber 43 milhões de declarações. No ano passado, segundo o fisco, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Houve alteração nas tabelas progressivas anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós), conforme a Lei 14.663/2023.

Os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 em 2023, estão isentos de apresentar a declaração, de acordo com as novas regras.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

Se você recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 será obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Segundo a Receita Federal, será obrigado a declarar o cidadão que  recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

Preenchimento da declaração

Neste ano, será obrigatório o preenchimento da declaração a pessoa que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; 

realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; 

O contribuinte que optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Segundo a Agência Brasil, em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; 

possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.
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Multa por atraso na entrega da declaração

O contribuinte que não entregar a declaração até o dia 31 de maio de 2024, estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Para a pessoa que optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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