O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
É muito importante que todo o trabalhador faça sempre uma consulta sobre o saldo do seu Fundo de Garantia. Ele deve sempre acompanhar seus recursos e planejar suas finanças.
O FGTS é um direito do trabalhador e é importante acompanhar esses valores para garantir que tudo esteja correto.
Para fazer a consulta é preciso acessar o Site da Caixa: (https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/extrato-fgts/Paginas/default.aspx);
Depois você deve Clicar em “Acessar Minha Conta”, se você estiver fazendo o seu primeiro acesso, é necessário fazer um cadastro;
Em seguida, faça o login com o número do PIS e a senha cadastrada, após esse procedimento, você poderá visualizar o seu saldo no site.
Aplicativo FGTS:
Mensagens no Celular:
A Caixa oferece o serviço de envio de mensagens via SMS para manter você informado sobre a regularidade dos depósitos e o saldo do FGTS.
Para isso é necessário fazer um cadastro, que é completamente gratuito. Após esse procedimento, você receberá informações mensais sobre os depósitos feitos pelo empregador e relatórios semestrais sobre o saldo atualizado.
Também será avisado quando houver valores liberados para saque. Faça a adesão pelo aplicativo do FGTS disponível nas lojas para Android e iOS.
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Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.
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