Seguro-Desemprego / Imagem Freepik
O Seguro-Desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa. O empregado poderá receber o pagamento de três a cinco parcelas, dependendo do período trabalhado.
O empregado demitido sem justa causa só terá direito ao seguro-desemprego se não estiver recebendo qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.
Se durante o período de recebimento do seguro, você conseguir emprego com carteira assinada perderá o direito de continuar recebendo o benefício. Também se logo após a demissão você conseguir trabalho com registro em carteira, não receberá o seguro-desemprego.
Quando você trabalha com carteira assinada é demitido sem justa causa terá direito de receber o seguro-desemprego. Lembrando que o número de parcelas depende do tempo trabalhado. Confira:
Em 2024, o valor do seguro-desemprego não poderá ser inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412,00. Para quem estava recebendo salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.
Para você saber quanto vai receber de seguro-desemprego, deve somar o salário dos três meses anteriores da dispensa e dividir por três.
3 parcelas se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados.
4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses.
5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.
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O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego de três formas:
Confira:
Para solicitar o benefício de forma presencial, você deverá ir a uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho. Lembrando que deverá antes fazer um agendamento pelo telefone 158.
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