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Saiba como solicitar o Seguro-Desemprego e quem tem direito

O Seguro-Desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa. O empregado poderá receber o pagamento de três a cinco parcelas, dependendo do período trabalhado.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

  • Trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa têm direito a receber o benefício;
  • Além disso, outras situações também garantem o direito ao seguro-desemprego:
  • Contrato suspenso devido à participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescadores profissionais durante o período de defeso;
  • Trabalhadores resgatados de condições semelhantes à escravidão.

O empregado demitido sem justa causa só terá direito ao seguro-desemprego se não estiver recebendo qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.

Se durante o período de recebimento do seguro, você conseguir emprego com carteira assinada perderá o direito de continuar recebendo o benefício. Também se logo após a demissão você conseguir trabalho com registro em carteira, não receberá o seguro-desemprego.

Como funciona o Seguro-Desemprego?

Quando você trabalha com carteira assinada é demitido sem justa causa terá direito de receber o seguro-desemprego. Lembrando que o número de parcelas depende do tempo trabalhado. Confira:

  • Trabalhador formal pode solicitar entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão;
  • Empregado doméstico tem entre o 7º e o 90º dia após a data da demissão para pedir o seguro-desemprego;
  • Pescador artesanal pode requerer o benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Empregado afastado para qualificação pode solicitar durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • O trabalhador resgatado tem até o 90º dia após a data do resgate.

Qual é o valor do seguro-desemprego?

Em 2024, o valor do seguro-desemprego não poderá ser inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412,00. Para quem estava recebendo salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.

Para você saber quanto vai receber de seguro-desemprego, deve somar o salário dos três meses anteriores da dispensa e dividir por três.

  • Se a média salarial for de até R$ 2.041,39, multiplica esse valor por 0,80 (80%);
  • Se o resultado da média salarial for entre R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65, o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10;
  • Se a média salarial for acima de R$ 3.402,65, a parcela será de R$ 2.313,74.

Quantas parcelas de seguro-desemprego são pagas?

3 parcelas se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados.

4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses.

5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.

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Como solicitar o Seguro-Desemprego?

O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego de três formas:

  • Portal Gov.br;
  • App Carteira de Trabalho Digital (no Android ou iOS);
  • ou presencialmente.

Confira:

  • Baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no dispositivo móvel;
  • Acessar “Entrar com gov.br”;
  • Fazer o login com a conta Gov.br;
  • Acessar a aba “Benefícios”, localizada na parte inferior da tela;
  • Na categoria “Seguro-Desemprego”, selecionar “Solicitar;
  • Escolher a modalidade do benefício;
  • Informar o número do requerimento;
  • Aceitar os termos apresentados e iniciar a solicitação.

Para solicitar o benefício de forma presencial, você deverá ir a uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho. Lembrando que deverá antes fazer um agendamento pelo telefone 158.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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