Existem algumas situações que proporcionam uma estabilidade por certo período no emprego para os trabalhadores, a legislação garante isso para evitar que aconteçam demissões injustas.
A estabilidade é um período em que o trabalhador não pode ser demitido pelo empregador, é preciso consultar quais são os acontecimentos que proporcionam este tempo em que o trabalhador não pode ser demitido.
A única forma de alguém no período de estabilidade ser demitido é por justa causa, que só acontece em casos graves.
A mulher que engravida tem conquistado o direito à estabilidade no emprego, não podendo ser demitida do momento em que ela descobre a gravidez até 5 meses após a realização do parto.
Segundo um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, em alguns casos.
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Segundo o artigo número 55 da Lei n.º 5.764 de dezembro de 1971, os dirigentes de sociedades cooperativas possuem estabilidade no emprego garantida provisoriamente até 1 ano após terminar o seu mandato,
Quando um funcionário é convocado para o Serviço Militar, ele ganha estabilidade provisória pelo período de trinta dias após a baixa.
Confira o que diz o artigo 472 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
“Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado”.
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As Comissões de Conciliação Prévia (CCP), cujo objetivo é buscar soluções em conflitos trabalhistas, são formadas por representantes dos empregadores e dos funcionários, que possuem direito à estabilidade no emprego por até 1 ano, após o final do mandato.
O contribuinte que sofre um acidente no trabalho possui estabilidade no emprego por até 12 meses após término do pagamento do auxílio, garantido que o empregado não possa ser demitido do emprego sem justa causa.
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Os dirigentes sindicais possuem estabilidade no emprego do período em que se candidatam até um 1 após o término do mandato, caso consiga se eleger.
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