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Saiba quais são as regras para adesão dos bancos ao Meu INSS Vale+

Nesta segunda-feira (9), o Ministério da Previdência Social publicou regras para os bancos aderirem ao programa Meu INSS Vale+, que visa oferecer adiantamento de até R$ 150 nos benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

O Meu INSS Vale+ foi lançado no fim de novembro. É uma espécie de consignação, no entanto, o valor oferecido será descontado – em parcela única – direto do benefício do segurado sem juros e taxas no mês seguinte ao adiantamento.

De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a medida tem como intenção cobrir necessidades imediatas do beneficiário, como remédios, comida, gás de cozinha e transporte, a fim de evitar que aposentados e pensionistas recorram a empréstimos para pagar pequenas despesas.

O limite de R$ 150 poderá ser reajustado ou revisto após 90 dias do lançamento da antecipação, conforme informou a Agência Brasil.

A expectativa é que pelo menos 38 milhões de pessoas sejam beneficiadas, das quais 31,7 milhões recebem aposentadorias e pensões e 6,3 milhões Benefícios de Prestação Continuada (BPC).

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Regras para os bancos aderirem ao Meu INSS Vale+

Para que os bancos possam aderir ao programa Meu INSS Vale+, eles devem seguir algumas regras estabelecidas pelo INSS:

  • Capacidade Tecnológica: Os bancos devem possuir a infraestrutura tecnológica necessária para integrar o sistema do INSS e processar as transações de forma eficiente e segura.
  • Conformidade Legal: É necessário que os bancos estejam em conformidade com as leis e regulamentos vigentes relacionados à segurança e privacidade dos dados dos beneficiários.
  • Acordo de Parceria: Os bancos devem firmar um acordo de parceria com o INSS, estabelecendo as condições de cooperação e os termos de uso do serviço.
  • Treinamento de Funcionários: Os bancos são responsáveis por treinar seus funcionários para que estejam aptos a atender os beneficiários e resolver possíveis dúvidas ou problemas relacionados ao Meu INSS Vale+.

Pelas regras publicadas nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU), poderão participar da nova modalidade as instituições financeiras com no mínimo 12 meses de experiência com o serviço de antecipação salarial e que tenham celebrado convênio e/ou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para esse fim.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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