Chamadas

Saiba quando você vai poder sacar o FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) serve como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa para o trabalhador com carteira assinada, regido pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

Quem tem direito ao FGTS

O FGTS é um benefício garantido ao trabalhador:

  • com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT
  • domésticos
  • rurais
  • temporários
  • intermitentes
  • avulsos
  • safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
  • atletas profissionais
  • diretores não empregados (critério do empregador).

Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?

Em 2019, foi criado pelo o governo federal o saque-aniversário – em que o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Existem outras situações em que o trabalhador pode retirar o valor total do Fundo de Garantia. Uma delas é o caso de demissão sem justa causa. 

Leia também | 4 impostos que a maioria dos brasileiros pagam sem saber

Confira quando você pode sacar o FGTS

Na verdade, quando o trabalhador não adere ao saque-aniversário, ele não pode retirar o dinheiro do FGTS quando quiser. Somente em algumas situações, como:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

Postagens recentes

Tomar banho a noite pode melhorar sua qualidade de sono

Muitas pessoas têm o hábito de tomar banho somente à noite. E essas pessoas podem…

4 horas atrás

INPP abre inscrições para concurso com salários acima de R$ 13 mil

O INPP (Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal) abriu  inscrições para o novo concurso. São…

6 horas atrás

Pesquisa revela a grande vantagem de fazer uma lista de tarefas à noite

Se você já passou noites rolando na cama, com a mente cheia de pendências e…

8 horas atrás

Arco-íris, pé-de-moleque e outras 7 palavras que você não conhece o plural

Se você acha que o plural de tudo é só botar um "s" no final,…

8 horas atrás

Prazo limite! Cursos gratuitos de tecnologia da Microsoft abrem inscrições

Se você estava esperando por uma oportunidade para turbinar seu currículo com conhecimentos tecnológicos, agora…

9 horas atrás

Bill Gates bate o martelo e revela carreiras protegidas da IA

Se você já está de olho nas transformações que a Inteligência Artificial (IA) está causando…

9 horas atrás