O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) serve como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa para o trabalhador com carteira assinada, regido pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
O FGTS é um benefício garantido ao trabalhador:
Em 2019, foi criado pelo o governo federal o saque-aniversário – em que o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Existem outras situações em que o trabalhador pode retirar o valor total do Fundo de Garantia. Uma delas é o caso de demissão sem justa causa.
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Na verdade, quando o trabalhador não adere ao saque-aniversário, ele não pode retirar o dinheiro do FGTS quando quiser. Somente em algumas situações, como:
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