Saiba quando vocĂȘ vai poder sacar o FGTS
O FGTS serve como uma reserva financeira no caso de demissĂŁo sem justa causa para o trabalhador com carteira assinada
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) serve como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa para o trabalhador com carteira assinada, regido pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Quem tem direito ao FGTS
O FGTS Ă© um benefĂcio garantido ao trabalhador:
- com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista â CLT
- domésticos
- rurais
- temporĂĄrios
- intermitentes
- avulsos
- safreiros (operĂĄrios rurais que trabalham apenas no perĂodo de colheita)
- atletas profissionais
- diretores não empregados (critério do empregador).
Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?
Em 2019, foi criado pelo o governo federal o saque-aniversĂĄrio â em que o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mĂȘs em que nasceu, mas perde direito Ă retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissĂŁo sem justa causa.
Existem outras situaçÔes em que o trabalhador pode retirar o valor total do Fundo de Garantia. Uma delas Ă© o caso de demissĂŁo sem justa causa.Â
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Confira quando vocĂȘ pode sacar o FGTS
Na verdade, quando o trabalhador não adere ao saque-aniversårio, ele não pode retirar o dinheiro do FGTS quando quiser. Somente em algumas situaçÔes, como:
- DemissĂŁo sem justa causa, pelo empregador;
- TĂ©rmino do contrato por prazo determinado;
- RescisĂŁo por falĂȘncia, falecimento do empregador individual, empregador domĂ©stico ou nulidade do contrato;
- RescisĂŁo do contrato por culpa recĂproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundaçÔes que tenham atingido a ĂĄrea de residĂȘncia do trabalhador, quando a situação de emergĂȘncia ou o estado de calamidade pĂșblica for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- SuspensĂŁo do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vĂrus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com cĂąncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estågio terminal, em razão de doença grave;
- PermanĂȘncia do trabalhador titular da conta vinculada por trĂȘs anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa prĂłpria, liquidação ou amortização de dĂvida ou pagamento de parte das prestaçÔes de financiamento habitacional.
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