Seguro-Desemprego / Imagem freepik
O Seguro-Desemprego é um benefício destinado a trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa. O benefício é oferecido ao empregado com carteira assinada. Quando você é demitido sem justa causa, incluindo dispensa indireta (quando há falta grave do empregador), poderá solicitar o seguro-desemprego.
Empregados domésticos
Empregados domésticos vão poder solicitar o seguro-desemprego. Neste caso, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses e ter sido dispensado sem justa causa.
Pescadores profissionais
Os pescadores profissionais durante o período de defeso (quando a pesca é proibida para preservação das espécies), será possível solicitar o seguro-desemprego.
Trabalhadores resgatados
As pessoas que foram resgatadas de condições análogas à escravidão, podem pedir o seguro-desemprego.
Participantes de programas de qualificação
Trabalhadores que tiveram o contrato suspenso para participar de programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador, também têm direito ao seguro-desemprego.
O trabalhador vai receber o seguro-desemprego de acordo com o tempo de trabalho nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Veja como funciona:
3 parcelas: Para quem comprovar no mínimo 6 meses de trabalho;
4 parcelas: Para quem comprovar no mínimo 12 meses de trabalho;
5 parcelas: Para quem comprovar 24 meses ou mais de trabalho.
Para solicitar o Seguro-Desemprego, você precisará dos seguintes documentos:
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Para solicitar o seguro-desemprego, basta seguir o passo a passo:
Portal Emprega Brasil:
Telefone 158 (Alô Trabalho):
Pelo e-mail das Superintendências Regionais do Trabalho:
Envie um e-mail para a Superintendência Regional do Trabalho do seu estado. O formato do e-mail é trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo “uf” pela sigla do seu estado (por exemplo, trabalho.rj@economia.gov.br para o Rio de Janeiro).
Certifique-se de ter em mãos os seguintes documentos:
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