No mundo atual, marcado pela velocidade e ritmo acelerado da vida moderna, é comum que muitos profissionais anseiem pelo tão aguardado dia do pagamento. Esse momento representa um alívio financeiro, permitindo o equilíbrio das finanças frente às despesas mensais.
Compreensivelmente, surgem indagações sobre a data em que os salários serão pagos, em especial, para o mês que estamos agora, ou seja, o mês de setembro, e quando as verbas salariais serão pagas. Para acabar com essa dúvida, estamos aqui para fornecer as informações necessárias a partir de agora.
Neste mês de setembro as empresas possuem até o dia 6 (quarta-feira) para estarem realizando o pagamento do salário dos trabalhadores. Isso porque, conforme determina a legislação, o salário deve ser pago aos colaborados até no máximo o 5º dia útil do mês.
Lembrando que este mês, o 5º dia útil caí na quarta-feira, tendo em vista que tivemos o domingo junto ao início do mês, e é válido esclarecer que, para questões salariais, o sábado é considerado sim como dia útil.
O pagamento dos salários dos funcionários remunerados mensalmente deve ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme estipulado no parágrafo primeiro do artigo 459 da CLT. É importante ressaltar que essa norma é válida, a menos que haja um critério mais favorável estabelecido em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho da categoria.
Vale destacar que a SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho já considerou inválidos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho que estabeleciam prazos superiores ao quinto dia útil do mês para o pagamento. Isso porque a autonomia coletiva, embora protegida pela Constituição Federal, não é ilimitada e não pode suprimir ou reduzir direitos trabalhistas, conforme previsto no artigo 611-B, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 11/11/2017).
Além disso, é importante observar que, de acordo com a Instrução Normativa nº 01 de 07/11/1989, da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, o sábado é considerado um dia útil para fins de pagamento de salários.
Portanto, o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês é uma obrigação legal. O descumprimento dessa norma pode resultar em autuação por parte da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia e fiscalização pelo Ministério Público do Trabalho, que tem a prerrogativa de propor ações coletivas contra empresas que não cumpram essa obrigação.
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