Sim, existem diferenças entre o salário-maternidade da mulher que trabalha no campo daquela que trabalha na cidade - Foto: edição nossa/ CanvaPro.
As mulheres brasileiras que desejam ou já planejam ter filhos contam com um amparo do Estado nos primeiros meses de vida da criança. Isso porque o Brasil dispõe do salário-maternidade, um auxílio financeiro garantido às mães durante a primeira fase de amamentação e cuidados do bebê.
Trata-se de um benefício previdenciário, ou seja, amparado pelo Instituo Nacional do Segura Social (INSS), pago às mulheres que se afastam do trabalho por conta da maternidade. Ele não engloba apenas aquelas que passaram pela gestação, mas também as mães que adotaram ou receberam guarda judicial para fins de adoção.
Observação: segundo dados da Agência Gov, do governo federal, as mulheres que passarão por abordo não criminoso também têm direito ao salário-maternidade.
O que muita gente não sabe é que o salário-maternidade não é exatamente fixo, mas o seu valor pode variar mediante algumas situações. Dentre elas, é possível destacar que o benefício pode ter valores diferentes para mulheres que trabalham e moram na cidade e para aquelas que desempenham sua vida no campo (área rural).
O auxílio pago para quem desempenha as funções em locais urbanos (cidades), é calculado com base nos últimos 12 salários de contribuição da trabalhadora para com o INSS.
Dessa maneira, o valor do benefício é pago pela própria empresa, caso a mulher seja empregada regida pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Caso a mulher trabalhe, mas não com carteira assinada, ela pode solicitar o pagamento pelo INSS. A regra de cálculo será a mesma que foi informada anteriormente.
Você tem que saber disso, mas ainda hoje:
Agora, o valor do salário-maternidade para as trabalhadoras do campo sempre será equivalente a um salário-mínimo vigente. Isso quer dizer que hoje esse montante significa receber R$ 1.412,00.
Mesmo a mulher que nunca contribuiu com o INSS tem direito de receber. Mas é importante esclarecer que a trabalhadora rural é aquela que extrai o próprio sustento (ou da família) de modo individual ou pelo regime de economia familiar.
Essa categoria de segurado do INSS se chama de “segura especial”. Ela é a único que não é obrigada a pagar contribuição previdenciária para contar no tempo da aposentadoria.
As mulheres que trabalham com carteira assinada (CLT) e são filiadas ao INSS só precisam apresentar a certidão de nascimento ou adoção da criança para liberar o benefício.
Já as demais mulheres, que trabalham por conta própria e realiza contribuição facultativa ou individual seguem outra regra. Elas precisam apresentar também comprovantes de 10 meses de contribuição ao INSS.
O valor é pago durante 4 meses, ou seja, 120 dias a contar da data de nascimento da criança. Depois desse período, a mãe deve retomar suas atividades.
O salário-maternidade tem um nome bastante sugestivo, mas também pode ser concedido ao pai da criança. No entanto, nesse caso, a lei determina que o valor seja pago apenas nas situações em que a mãe falece ou em que o casal seja homoafetivo.
Além disso, o benefício pode ser concedido às mulheres que abortaram (sem crime), mas o período de concessão será de apenas 14 dias.
Todas as dúvidas podem ser sanadas diretamente no portal ou app Meu INSS e também através do telefone oficial 135.
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