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Salário mínimo: por que são feitos descontos de INSS e IR?

Neste ano, o trabalhador teve um reajuste de 6,97% no salário mínimo. Com isso, o valor subiu de 1.320 para R$ 1.412

Neste ano, o trabalhador teve um reajuste de 6,97% no salário mínimo. Com isso, o valor subiu de 1.320 para R$ 1.412. No entanto, existem alguns descontos que são realizados na hora em que a empresa vai realizar o pagamento.

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), é proibido o pagamento do salário totalmente em utilidades (como alimentação, habitação, vestuário etc.), já que pelo menos 30% de seu valor deve ser pago em dinheiro; além de não poder ser feito em moeda estrangeira; ter seu valor reduzido, nem penhorado.

O valor do mínimo deve atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

O artigo 462 da Consolidação da CLT proíbe o desconto no salário do empregado, exceto quando ele for resultado de adiantamento, previsão legal ou convenção coletiva.

Embora exista essa proibição, existem descontos que são feitos no valor do salário mínimo. 

Os principais descontos que incidem sobre o salário são:

1 – INSS (Instituto Nacional do Seguro Nacional)

Este valor é destinado à Previdência Social e varia de acordo com a faixa salarial. As alíquotas para 2024 são:

Salário de Contribuição (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir
até R$ 1.412,007,5 %
de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,689,0 %21,18
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,0312,0 %101,18
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,0214,0 %181,18
Tabela INSS 2024 com dedução

Os percentuais foram alterados em 2019, com a reforma da Previdência, tendo as faixas de contribuição ajustadas anualmente, seguindo a atualização do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.412,00 a partir de janeiro deste ano.

2 – Imposto de Renda 

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é cobrado diretamente do pagamento do trabalhador. O desconto deverá seguir a atual tabela em vigor. Neste caso, trabalhadores com salários de até R$ 2.259,20 são isentos do desconto. 

Para os trabalhadores que ganham mais, as alíquotas aumentam progressivamente. Neste ano, a pessoa com renda de até R$ 2.824,00 também serão isentos, graças à atualização realizada pela Medida Provisória n.º 1.206/2024.

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3 – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O FGTS é depositado numa conta em nome do trabalhador, podendo ser acessado em situações específicas. 

Empregador ou tomador de serviços recolhe o FGTS todo dia 07 e o depósito é direcionado para as contas dos trabalhadores.

  • Trabalhador cujo contrato é regido pela CLT: 8% do valor do salário;
  • Menores aprendizes: 2% do valor do salário.

É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário do trabalhador, pois é uma obrigação do empregador.

Outros descontos 

Podem incluir vale-transporte (até 6% do salário bruto), pensão alimentícia (até 50% do salário),  entre outros.

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