Os trabalhadores que nasceram no mês de novembro vão poder retirar os valores do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O benefício permite ao trabalhador sacar parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. E quem ainda não aderiu ao saque-aniversário também já pode se inscrever. Quem faz aniversário neste mês vai poder realizar o saque até o dia 31 de janeiro de 2025.
O saque-aniversário do FGTS fica disponível por três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador.
Lembrando que os aniversariantes de setembro e outubro ainda podem fazer a retirada dos valores ainda em novembro.
A adesão à modalidade é opcional e os saques podem ser feitos pelo app FGTS, pelo site do FGTS e pelo internet banking da Caixa — não é preciso ir até uma agência bancária.
Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Confira as regras:
Saque-rescisão: sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
Saque-aniversário: sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória (a multa de 40% paga pela empresa) e não poderá sacar o valor integral da conta.
O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
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O saque-aniversário só é liberado para o trabalhador que comunica à Caixa Econômica Federal que quer receber os valores anualmente.
O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS poderá, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
A Caixa disponibiliza canais de atendimento para que o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, realize a opção para solicitar o saque-aniversário:
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