CLT

Se pode recorrer a uma demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é o maior medo de todo o trabalhador, afinal, quando algum funcionário é desligado desta maneira ele perde diversos direitos trabalhistas, sem saber como se defender e se é possível recorrer.

Entenda quais são os seus direitos no caso de uma demissão por justa causa, saiba se é possível recorrer nos próximos tópicos.

Justa causa / Imagem Freepik

O que é?

A justa causa acontece quando o trabalhador comete uma das 13 faltas graves presente no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), neste caso o funcionário demitido perde diversos direitos trabalhistas.

Podem ser encaradas como condutas graves: faltas injustificadas, atos de indisciplina entre diversas outras situações que mostraremos em outros tópicos. Confira alguns direitos perdidos pelo funcionário demitido por justa causa:

  • O saque do Fundo de Garantia;
  • Multa de 40%;
  • Férias proporcionais;
  • Seguro-desemprego.

Leia também | Conheça os tipos de demissão existentes na CLT

Situações em que a justa causa pode ocorrer

Confira abaixo quais são os casos em que um trabalhador pode ser demitido por justa causa:

  • Ato de improbidade (ação ou omissão desonesta);
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Desídia (desenvolver as atividades com desleixo e negligência) no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Leia também | 7 profissões que devem sofrer mais demissões a partir de 2025

É possível recorrer a justa causa?

Se o trabalhador não concordar com a demissão por justa causa, ele não deve realizar a assinatura do Termo de Justa Causa e, após a demissão ser confirmada, é possível entrar com uma ação trabalhista contra a sua demissão.

Para recorrer a uma justa causa, é preciso contar com a ajuda de um advogado trabalhista, ele analisará tudo que motivou a sua demissão, todas as provas que você tem e vai te indicar qual o melhor a se fazer.

Portanto, se o trabalhador não concordar com a demissão por justa causa, pois não cometeu o erro apontado ou por algum abuso do empregador, ele tem o direito de recorrer.

Matheus Vinicius Ribeiro

Redator, atuando ativamente há mais de 5 anos no mercado do jornalismo digital.

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