Seguro-desemprego: quantos meses vou receber e qual será o valor?
Descubra quantas parcelas você pode receber de seguro-desemprego e qual o valor
O seguro-desemprego é um dos mais importantes direitos que os trabalhadores de carteira assinada podem receber. Como seu nome sugere, o benefício é liberado em caso de desemprego, lembrando que o seguro-desemprego é normalmente concedido caso o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa.
Contudo, apesar de ser um benefício muito popular e, que a maioria das pessoas conhece, ainda sim costuma gerar algumas dúvidas, seja com relação à quantidade de parcelas a receber ou ainda do valor exato que cada trabalhador receberá.
Pensando nisso, hoje vamos explicar exatamente como saber por quantos meses o seguro-desemprego será pago para cada trabalhador, assim como qual será o valor que cada pessoa poderá receber, vamos conferir agora!
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
Tem direito ao seguro-desemprego as pessoas que se enquadrem nas seguintes situações:
- Trabalhador demitido sem justa causa;
- Trabalhador com rescisão indireta;
- trabalhador resgatado de condições de trabalho análogas à escravidão;
- Pescador durante o período defeso;
- Trabalhador suspenso para qualificação profissional.
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Quantas parcelas do seguro-desemprego tenho direito?
Para identificar quantas parcelas de seguro-desemprego o trabalhador poderá receber, será preciso analisar dois pontos específicos que são eles:
- o tempo trabalhado; e
- se o trabalhador já solicitou o seguro-desemprego alguma vez.
Isso porque esses são os dois fatores determinantes para a concessão do seguro-desemprego, sendo assim, descubra agora quantas parcelas você vai receber de seguro-desemprego:
Caso seja sua primeira solicitação
Caso o trabalhador venha a solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, ele deverá ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de sua demissão, onde:
- 12 a 23 meses de trabalho dará direito a 4 parcelas do seguro-desemprego;
- 24 meses ou mais de trabalho dará direito a 5 parcelas do seguro-desemprego.
Caso seja sua segunda solicitação
Caso seja a segunda vez que o trabalhador solicita o seguro-desemprego, ele deverá ter pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses anteriores à data de sua demissão, onde:
- 9 a 11 meses de trabalho dará direito a 3 parcelas do seguro-desemprego;
- 12 a 23 meses de trabalho dará direito a 4 parcelas do seguro-desemprego;
- 24 meses ou mais de trabalho dará direito a 5 parcelas do seguro-desemprego.
Caso seja sua terceira solicitação ou mais
A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, será necessário ter ao menos 6 meses de trabalho anteriores à data de sua demissão, onde:
- 6 a 11 meses de trabalho dará direito a 3 parcelas do seguro-desemprego;
- 12 a 23 meses de trabalho dará direito a 4 parcelas do seguro-desemprego;
- 24 meses ou mais de trabalho dará direito a 5 parcelas do seguro-desemprego.
Qual o valor do seguro-desemprego?
O valor do seguro-desemprego dependerá do valor que o trabalhador recebia enquanto trabalhava de carteira assinada. Lembrando que existe um valor mínimo e máximo a receber.
O menor valor que o seguro-desemprego paga ao trabalhador é um salário mínimo (R$ 1.320 em 2023), enquanto a parcela máxima é de R$ 2.230,97.
O cálculo funciona da seguinte maneira:
- Calcular a média dos últimos 3 salários (valor bruto), ou seja, somar os valores e dividir por 3;
Com esse valor em mãos, será possível que você identifique sua faixa salarial e o valor que receberá do benefício.
Veja a tabela de valores do seguro-desemprego de 2023. Lembrando que ela é corrigida anualmente conforme o salário mínimo é reajustado.
Faixa de salário recebido | Cálculo do valor do Seguro-Desemprego |
até R$ 1.968,36 | multiplica o valor médio por 0,8 |
de R$ 1.968,37 a R$ 3.280,93 | a parte maior do salário que R$1.968,36 é multiplicada por 0,5, depois, soma-se R$1.574,69 |
acima de R$ 3.280,93 | valor fixo de R$ 2.230,97 |
Cuidado com o prazo para solicitar o benefício
Assim que o trabalhador recebe a notícia da demissão, ele deverá se atentar ao prazo para solicitar o benefício, confira os prazos a seguir:
- Trabalhador formal: prazo de 7 e 120 dias após a demissão;
- Dispensa para qualificação: durante a suspensão do contrato;
- Profissional doméstico: entre 7 e 90 dias após a dispensa;
- Pescador: em até 120 dias do início do defeso;
- Trabalhador resgatado: em até 90 dias após o resgate.
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