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Seguro-desemprego: quantos meses vou receber e qual será o valor?

Descubra quantas parcelas você pode receber de seguro-desemprego e qual o valor

O seguro-desemprego é um dos mais importantes direitos que os trabalhadores de carteira assinada podem receber. Como seu nome sugere, o benefício é liberado em caso de desemprego, lembrando que o seguro-desemprego é normalmente concedido caso o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa.

Contudo, apesar de ser um benefício muito popular e, que a maioria das pessoas conhece, ainda sim costuma gerar algumas dúvidas, seja com relação à quantidade de parcelas a receber ou ainda do valor exato que cada trabalhador receberá.

Pensando nisso, hoje vamos explicar exatamente como saber por quantos meses o seguro-desemprego será pago para cada trabalhador, assim como qual será o valor que cada pessoa poderá receber, vamos conferir agora!

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Tem direito ao seguro-desemprego as pessoas que se enquadrem nas seguintes situações:

  • Trabalhador demitido sem justa causa;
  • Trabalhador com rescisão indireta;
  • trabalhador resgatado de condições de trabalho análogas à escravidão;
  • Pescador durante o período defeso;
  • Trabalhador suspenso para qualificação profissional.

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Quantas parcelas do seguro-desemprego tenho direito?

Para identificar quantas parcelas de seguro-desemprego o trabalhador poderá receber, será preciso analisar dois pontos específicos que são eles:

  • o tempo trabalhado; e
  • se o trabalhador já solicitou o seguro-desemprego alguma vez.

Isso porque esses são os dois fatores determinantes para a concessão do seguro-desemprego, sendo assim, descubra agora quantas parcelas você vai receber de seguro-desemprego:

Caso seja sua primeira solicitação

Caso o trabalhador venha a solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, ele deverá ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de sua demissão, onde:

  • 12 a 23 meses de trabalho dará direito a 4 parcelas do seguro-desemprego;
  • 24 meses ou mais de trabalho dará direito a 5 parcelas do seguro-desemprego.

Caso seja sua segunda solicitação

Caso seja a segunda vez que o trabalhador solicita o seguro-desemprego, ele deverá ter pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses anteriores à data de sua demissão, onde:

  • 9 a 11 meses de trabalho dará direito a 3 parcelas do seguro-desemprego;
  • 12 a 23 meses de trabalho dará direito a 4 parcelas do seguro-desemprego;
  • 24 meses ou mais de trabalho dará direito a 5 parcelas do seguro-desemprego.

Caso seja sua terceira solicitação ou mais

A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, será necessário ter ao menos 6 meses de trabalho anteriores à data de sua demissão, onde:

  • 6 a 11 meses de trabalho dará direito a 3 parcelas do seguro-desemprego;
  • 12 a 23 meses de trabalho dará direito a 4 parcelas do seguro-desemprego;
  • 24 meses ou mais de trabalho dará direito a 5 parcelas do seguro-desemprego.

Qual o valor do seguro-desemprego?

O valor do seguro-desemprego dependerá do valor que o trabalhador recebia enquanto trabalhava de carteira assinada. Lembrando que existe um valor mínimo e máximo a receber.

O menor valor que o seguro-desemprego paga ao trabalhador é um salário mínimo (R$ 1.320 em 2023), enquanto a parcela máxima é de R$ 2.230,97.

O cálculo funciona da seguinte maneira:

  • Calcular a média dos últimos 3 salários (valor bruto), ou seja, somar os valores e dividir por 3;

Com esse valor em mãos, será possível que você identifique sua faixa salarial e o valor que receberá do benefício.

Veja a tabela de valores do seguro-desemprego de 2023. Lembrando que ela é corrigida anualmente conforme o salário mínimo é reajustado.

Faixa de salário recebidoCálculo do valor do Seguro-Desemprego
até R$ 1.968,36multiplica o valor médio por 0,8
de R$ 1.968,37 a R$ 3.280,93a parte maior do salário que R$1.968,36 é multiplicada por 0,5, depois, soma-se R$1.574,69
acima de R$ 3.280,93valor fixo de R$ 2.230,97

Cuidado com o prazo para solicitar o benefício

Assim que o trabalhador recebe a notícia da demissão, ele deverá se atentar ao prazo para solicitar o benefício, confira os prazos a seguir:

  • Trabalhador formal: prazo de 7 e 120 dias após a demissão;
  • Dispensa para qualificação: durante a suspensão do contrato;
  • Profissional doméstico: entre 7 e 90 dias após a dispensa;
  • Pescador: em até 120 dias do início do defeso;
  • Trabalhador resgatado: em até 90 dias após o resgate.

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