Confira notícias na área de finanças, empreendedorismo, INSS, benefícios e muito mais.

Perco o seguro-desemprego se eu assinar contrato de experiência?

Vamos desmistificar o assunto quando o trabalhador está recebendo o seguro-desemprego e consegue um novo emprego em que está cumprindo o período de experiência

O seguro-desemprego é um benefício extremamente importante para os trabalhadores que foram demitidos e estão buscando uma recolocação no mercado de trabalho. Apesar de ser um benefício muito conhecido, o mesmo ainda gera muitas dúvidas.

Dentre as dúvidas mais comuns com relação ao seguro-desemprego, uma das principais delas é quanto ao contrato de experiência. Será que se o trabalhador assinar o contrato de experiência em um novo emprego ele perde o direito ao seguro-desemprego? Se você quer saber a resposta, continue a leitura!

Contrato de experiência

A legislação trabalhista prevê que o empregador ao contratar um novo funcionário possa prever os contratos de experiência, com o simples objetivo de avaliar a adaptação do funcionário às suas atividades e a empresa.

O contrato de experiência tem duração de 45 dias, sendo renovado automaticamente por mais 45 dias, gerando então um período total de 90 dias de trabalho em período de experiência.

É válido pontuar que, mesmo estando em período de experiência, o trabalhador possui os mesmos benefícios legais previstos para os demais funcionários. Todavia, o empregador poderá rescindir o contrato a qualquer momento, sem que precise apresentar motivos para tal.

Contrato de experiência e o seguro-desemprego

Vamos então à pergunta que não quer calar. Será que o trabalhador que assina um contrato de experiência perde o seu seguro-desemprego? A resposta é que sim, o trabalhador perde o seguro-desemprego.

Caso o trabalhador comece a trabalhar de carteira assinada durante o período ao qual está recebendo seu seguro-desemprego, ele perderá direito às parcelas restantes, ainda que seja um contrato de experiência.

É importante lembrar que o seguro-desemprego, como seu nome sugere, se trata de um seguro que será pago pelo trabalhador, por um determinado período de tempo em que ele esteja desempregado. Logo, assim que ele conquistar um novo emprego, ele perderá acesso ao benefício.

E aqui fica um ponto importante, caso o trabalhador seja efetivado após o término do contrato de experiência, o tempo de contrato será contabilizado como tempo de serviço para os mais diversos fins, como, 13º salário, aviso prévio e férias.

Além disso, caso você seja demitido no período de experiência, você poderá retornar para receber as parcelas restantes do seguro-desemprego. Isso porque não se deve confundir a suspensão do direito do seguro desemprego com o cancelamento do benefício.

A suspensão do seguro-desemprego é a interrupção temporária do pagamento do seguro desemprego, já o cancelamento é a interrupção definitiva do benefício.

Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.