IMAGEM POR GABRIEL JABUR
Foi reprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), a proposta de ampliação do seguro desemprego de mais uma parcela do seguro desemprego.
Rejeitada com 12 votos contra e seis favoráveis, a proposta inicial dava ao trabalhador, que foi demitido sem justa causa durante a pandemia o direito recebimento de mais duas parcelas extras do benefício.
Os grupos contrários ao pagamento das parcelas adicionais também não apresentam contrapropostas.
O benefício é um dos direitos do trabalhador brasileiro, sendo um benefício que concede auxílio em dinheiro por determinado período de tempo.
Atualmente ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
Possui direito ao seguro-desemprego os trabalhadores:
Para calcular o valor da parcela, considere o salário médio dos últimos três meses anteriores ao desligamento.
No caso dos pescadores artesanais, trabalhadores domésticos e trabalhadores resgatados, o valor é de 1 salário mínimo do ano vigente.
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