Em um mundo onde as relações afetivas evoluem constantemente, a linha entre um namoro prolongado e uma união estável pode se tornar surpreendentemente tênue.
Este artigo mergulha nas nuances legais e emocionais que diferenciam um namoro casual de uma união estável, uma forma de relacionamento que ganha reconhecimento e proteção legal.
Exploraremos os critérios que definem uma união estável, as implicações legais envolvidas e como diferenciar claramente seu relacionamento atual.
Se você já se perguntou se seu namoro de longa data poderia ser legalmente reconhecido como algo mais, este artigo fornecerá percepções valiosos e orientações práticas para entender melhor a natureza do seu relacionamento.
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No Brasil, a união estável é reconhecida como uma forma de constituição de família, sendo configurada pela relação afetiva entre duas pessoas mesmo sem terem formalizado essa união através do casamento civil.
Essa relação deve ser contínua, pública e visando constituir família. É importante notar que a legislação brasileira reconhece a união estável entre casais heterossexuais e homoafetivos.
Segundo o Código Civil brasileiro, a União Estável é definida como a convivência amorosa entre duas pessoas que cumprem certos critérios específicos:
Intenção de Formar uma Família: para um relacionamento ser considerado uma União Estável, não é obrigatório que o casal tenha filhos, mas é fundamental que ambos tenham o desejo compartilhado de estabelecer uma família.
Relação Contínua e de Longa Duração: não há uma duração mínima estabelecida por lei para um relacionamento ser classificado como União Estável. Contudo, espera-se que seja um vínculo sólido e permanente, diferenciando-se das oscilações típicas de namoros casuais. É relevante notar que, para requerer pensão por morte junto ao INSS, a relação deve ter durado pelo menos dois anos.
Convivência Reconhecida Publicamente: a União Estável deve ser conhecida e reconhecida por outras pessoas, como amigos e familiares, confirmando a existência do relacionamento conforme os critérios mencionados.
Com base nesses padrões, fica claro que nem todas as relações amorosas se enquadram na definição de União Estável.
Embora a União Estável não altere o estado civil das partes envolvidas e não exija um registro formal em cartório, é fortemente aconselhável formalizá-la para fins legais. Isso assegura a proteção dos direitos de ambos os parceiros em eventos como falecimento ou separação.
É importante mencionar que não existe um tempo ou prazo mínimo de relacionamento para que ele se enquadre como uma união estável.
Embora muitos imaginem que o relacionamento precise de um determinado tempo ou até mesmo que o casal resida juntos para ser considerado uma união estável, essas informações são apenas mito. O tempo mínimo de 2 anos é necessário para casos de solicitação da pensão por morte, por exemplo.
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A principal distinção entre namoro e união estável é a intenção de formar uma família. Ainda que um relacionamento apresente características como convivência pública e duração contínua, ele não é considerado uma união estável se não houver o propósito de estabelecer uma família.
Em termos jurídicos, segundo o Código Civil Brasileiro (Art. 1723), o namoro qualificado refere-se a um vínculo amoroso entre duas pessoas maiores de idade e capazes, que, apesar de ser uma união pública e de longo prazo, não visa à constituição de uma família.
Na esfera das relações afetivas, é crucial distinguir entre namoro e união estável, principalmente devido às diferentes implicações legais. Enquanto a união estável é reconhecida como uma entidade familiar, o namoro não possui tal classificação legal.
Indivíduos em uma união estável gozam de uma série de direitos legais que não são aplicáveis aos casais em um namoro.
Entre estes direitos, na união estável, destacam-se o acesso à pensão por morte, o direito a herança, e a possibilidade de partilha de bens adquiridos conjuntamente durante o relacionamento, a menos que um contrato específico estabeleça um regime de bens diferente.
Por outro lado, casais que estão apenas namorando não têm direito legal à herança do parceiro ou a pensão alimentícia em caso de término do relacionamento. Assim, quando o namoro chega ao fim, nenhuma das partes tem direito legal sobre os bens do outro.
Se você deseja evitar que seu namoro seja reconhecido como união estável, o contrato de namoro pode ser uma solução. Este contrato é usado por casais que querem deixar claro que estão em um namoro, e não em uma união estável.
O contrato de namoro possibilita proteger os bens individuais, declarando que os bens adquiridos durante o relacionamento pertencem unicamente ao indivíduo que os comprou.
Contudo, é crucial entender que o contrato de namoro não oferece uma garantia total contra a reclassificação do relacionamento como união estável. Os tribunais podem considerar outros fatores além do contrato ao avaliar a natureza da relação.
Assim, a formalização do relacionamento em cartório permanece como a maneira mais segura de assegurar os direitos e obrigações dos parceiros segundo a legislação brasileira.
Resumindo, a união estável no Brasil exige que certos critérios sejam cumpridos, incluindo a intenção de construir uma família, a continuidade e a publicidade da relação. Embora o registro oficial não seja obrigatório, recomenda-se a formalização em cartório ou a elaboração de um contrato de namoro para salvaguardar os direitos das partes.
Entender as diferenças entre namoro e união estável, bem como os critérios legais pertinentes, é essencial para tomar decisões conscientes sobre seu relacionamento e assegurar proteção jurídica adequada.
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