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Situações onde o seu namoro é considerado união estável

A diferença entre namoro e união estável é que o namoro é uma relação entre duas pessoas que se envolvem emocionalmente, mas não possuem nenhum compromisso legal. 

Já a união estável é um relacionamento de duas pessoas que, mesmo não se casando, ou morando juntas, assumem alguns dos direitos e obrigações que estão ligados ao casamento. 

Sendo assim, é muito importante que você conheça as situações que levam o seu relacionamento a ser reconhecido como união estável.

Para isso será preciso observar o que aponta o artigo 1.723 do Código Civil. Que determina que a união estável existe quando:

  1. Objetivo de formar família: o casal tem objetivo de formar uma família, não necessariamente ter filhos, mas sim, viverem juntos;
  2. Relacionamento público: o relacionamento é público, ou seja, onde existe o convívio social com outras pessoas que demonstrem que vocês estão juntos;
  3. Obrigações assistenciais: os companheiros têm obrigação assistencial um com o outro, de modo a apoiar e ajudar em todos os momentos de sua jornada;
  4. Envolvimento de patrimônio: existe o envolvimento de patrimônio, ou seja, quando dividem pagamento de despesas de casa juntos, quando dividem a fatura do cartão, ou comprar imóveis ou veículos juntos.

Desta forma, se você teve (ou tem) um relacionamento público, contínuo e duradouro com o intuito de constituir família, é muito provável que tenha vivido uma união estável.

Nesse sentido, é importante destacar que a união estável não se confunde com casamento. Se houve um casamento no cartório de registro civil, não precisa de nenhuma comprovação e em caso de separação deve ser realizado o divórcio.

Leia +: União estável: se eu formalizar vou estar casado?

Documentos para comprovar a união estável

Aqueles que não formalizaram a união estável também pode garantir direitos ao comprovar a relação por meio dos seguintes documentos: 

  • Anotação Constante na Carteira de Trabalho, efetuada pelo órgão competente;
  • Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • Apólice de seguro em que conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Certidão de Nascimento filho havido em comum;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Conta bancária conjunta;
  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Testemunhas.

Outras formas de comprovar a relação

Caso você não possua nenhum dos documentos mencionados acima, existem outras formas para comprovar a relação para obtenção da pensão por morte, por exemplo.

No entanto, preciso ressaltar que se esse for seu caso será preciso levá-los ao judiciário e será necessário contar com a ajuda de um advogado. Os documentos são os seguintes:  

  • Comprovação da união via perfis de Facebook, Instagram e outras redes sociais que comprovem a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
  • Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
  • Dentre outras provas que serão analisadas pelo Advogado Previdenciário ao analisar o seu caso concreto.
Vanessa

Publicitária com experiência em veículos de comunicação, é responsável por conteúdos, gerência, parcerias e mídias sociais.

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