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Situações que permitem o saque total do FGTS

O termo FGTS é bem conhecido pelos trabalhadores brasileiros e foi desenvolvido com o objetivo de proteger aqueles que são demitidos sem justa causa.

Porém, saiba que existem situações onde você pode utilizar seu fundo de garantia mesmo sem ter sido demitido, no artigo de hoje vamos falar sobre algumas delas, confira. 

Como funciona o FGTS?

O FGTS é visto como um tipo de “poupança” desenvolvida para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa.

Mensalmente a empresa realiza o depósito de 8% do salário mensal do empregado, em contas individuais, por isso a conta do emprego atual é chamada de ativa e de trabalhos anteriores conta inativa. 

Comumente o saque é liberado quando o trabalhador recebe a demissão sem justa causa, no entanto como mencionei existem situações onde é possível utilizar seu saldo.

Quando é permitido sacar o FGTS?

Agora que você já sabe como funciona o FGTS, conheça 17 situações onde é possível realizar o seu saque ou utilizar seu saldo:

  1. Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  3. Para compra da casa própria;
  4. Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  5. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  7. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  9. Rescisão por aposentadoria;
  10. Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  11. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  12. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  13. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  14. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  15. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  16. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  17. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
Vanessa

Publicitária com experiência em veículos de comunicação, é responsável por conteúdos, gerência, parcerias e mídias sociais.

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