Quando uma empresa contrata um novo funcionário, ela assume a obrigação de registrá-lo em sua Carteira de Trabalho (CTPS), indicando a data de início das suas atividades, função, assim como a devida remuneração.
O registro na carteira de trabalho é fundamental para garantir aos trabalhadores os efeitos previdenciários, uma vez que sem o registro, o trabalhador não terá contribuição ao INSS e não será considerado um segurado, ou seja, não poderá usufruir de benefícios como o auxílio-doença.
Entretanto, essa situação acaba se tornando um grande problema quando a empresa não assina a carteira de trabalho do colaborador e mesmo acaba sofrendo um acidente de trabalho. Afinal de contas, o trabalhador não estará resguardado de seus direitos.
Pensando nisso, hoje nós vamos esclarecer esse polêmico assunto, e entender se o trabalhador possui algum direito ainda que não tenha registro na carteira de trabalho, e o que o mesmo deve fazer para garantir seus direitos. Acompanhe!
Como seu próprio nome sugere, o acidente acaba acontecendo quando se menos espera, lembrando que pode ocorrer no trabalho, assim como durante o trajeto de ida ao trabalho.
Resumidamente, o acidente de trabalho nada mais é do que aquele que ocorre a serviço da empresa, mesmo que o colaborador esteja realizando outra atividade que cause:
O trabalhador que permanece em um emprego sem registro na carteira, seja por necessidade de trabalho ou desconhecimento, não exonera o erro do empregador de manter sob responsabilidade colaboradores sem registro na carteira, nem mesmo sob alegação que a falta de registro foi por escolha do trabalhador.
Desse modo, para evitar prejuízos ao trabalhador por não possuir registro em carteira, o mesmo poderá ingressar com ação trabalhista para comprovar o vínculo empregatício. Onde será requerido, o reconhecimento do vínculo empregatício e todos os direitos decorrentes de acidente de trabalho.
Considerando que esses prejuízos são decorrentes de um ato ilícito praticado pela empresa, por deixar de registrar o trabalhador, o mesmo poderá ingressar com reclamação trabalhista pleiteando o reconhecimento do vínculo de empregado, seus direitos e ainda uma indenização por danos morais e matérias.
Os danos morais correspondem à frustração pela qual o trabalhador pode passar quando necessita de um benefício e descobrir que não tem direito por prática legal do seu empregador.
Já os danos materiais podem envolver uma indenização que corresponde ao valor que o trabalhador deixou de receber a título de auxílio-doença ou auxílio-acidente, aposentadoria, ou ainda mesmo seus dependentes pelo não recebimento da pensão por morte.
Comprovar o vínculo empregatício não é algo tão complexo como muitas pessoas acreditam, existem diversos documentos que podem ser utilizados para tal, vejamos:
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