Acidentes acontecem e muitas vezes ao sofrer com essa situação surgem dúvidas no trabalhador, se ele possui ou não direito a algum benefício do INSS.
No artigo de hoje você conhecerá quais são os direitos do trabalhador que sofre um acidente e acaba ficando com sequelas.
O auxílio-acidente é o benefício para a pessoa que sofrer um acidente e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.
Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS. Este benefício não impede a pessoa de continuar trabalhando, visto que se trata de uma indenização.
Auxílio-acidente do INSS é um benefício do INSS atribuído aos trabalhadores que estão com alguma incapacidade ou redução da capacidade laboral.
No entanto, essa incapacidade deve ocorrer decorrente de acidente de qualquer natureza ou doença profissional, ou do trabalho.
O benefício é pago pelo INSS e tem caráter indenizatório, para compensar as perdas de rendimento sofridas pelo segurado. Para ter direito ao auxílio-acidente do INSS, o segurado deverá preencher alguns requisitos, entre eles:
O benefício tem validade de até 12 meses, mas pode ser prorrogado por igual período caso o segurado ainda não esteja apto para o trabalho.
Não é todo segurado com direito ao auxílio-acidente, pois o contribuinte Individual e Contribuinte facultativo não tem acesso ao benefício, sendo assim podem recorrer ao auxílio-acidente os seguintes segurados:
É muito comum surgir uma dificuldade em entender a diferença do auxílio-acidente e do auxílio-doença e é isso que você vai entender agora.
Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido ao segurado da Previdência Social que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho em razão de doença ou acidente.
O segurado receberá o auxílio-doença até que seu estado de saúde permita que ele retorne à atividade laboral ou até que o benefício seja convertido em aposentadoria por invalidez.
Já o auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido ao segurado que se encontra incapacitado para o trabalho em razão de acidente de qualquer natureza, seja ele de trabalho, de trânsito ou de outra origem.
O auxílio-acidente visa garantir a subsistência do segurado durante o período em que ele se encontra impossibilitado de trabalhar.
O benefício será pago até que o segurado se recupere e possa retornar às suas atividades laborais ou até que seja aposentado por invalidez.
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