Um dos assuntos mais aguardados por parte dos trabalhadores era a famosa correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Isso porque, até então, o saldo que os trabalhadores tinham na conta do FGTS vinculada a Caixa, era atualizado anualmente com base na Taxa Referencial (TR), adiciona de 3% ao ano.
Contudo, essa fórmula de correção do saldo do FGTS dos trabalhadores mudou. Pois é, a verdade é que a correção do FGTS como era antes, com a Taxa Referencial, adiciona de 3% era prejudicial aos trabalhadores, que todos os anos perdiam dinheiro porque a inflação era maior do que a correção do Fundo de Garantia.
Dessa maneira, a cada ano que o trabalhador mantinha saldo na conta do Fundo de Garantia, menos dinheiro ele teria, pois a inflação acabava sendo maior do que os índices de correção, e todo ano o trabalhador iniciava com menos dinheiro pela correção inadequada do FGTS.
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Na última quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que as contas do Fundo de Garantia não devem mais ser corrigidas somente com a Taxa Referencial (TR). Isso porque a vários anos a TR estava zerada, ou seja, não acontecia, de fato, uma correção dos valores para os trabalhadores.
A partir do entendimento da Suprema Corte, o FGTS agora passará a ser corrigido com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para quem não sabe, o IPCA é o principal indicador da inflação acumulada no país.
Dessa forma, a partir de agora, sempre que o FGTS for corrigido, o trabalhador não será prejudicado com uma correção abaixo da inflação, mas sim, será compensado com uma correção no próprio valor acumulado da inflação, o que acabará com as perdas que eram sofridas nos últimos anos.
Dessa maneira, o trabalhador precisa saber que, não terá o saldo perdido todos os anos, porque a inflação comia para do saldo do Fundo de Garantia. Afinal de contas, agora o saldo será corrigido com base na inflação, ou seja, não haverá mais perda de parte do valor que era engolido pelos avanços da inflação no país.
Essa mudança será valida a partir de agora, dessa forma, o trabalhador não precisa mais se preocupar se em algum momento poderá perder parte do seu saldo para a inflação, afinal, o ajuste com base no IPCA será válido para os próximos anos.
A decisão começa a valer para novos valores que são depositados nas contas do FGTS, ou seja, o saldo retroativo dos trabalhadores, ou seja, o que foi perdido ao longo dos anos não será corrigido, somente o saldo atual da conta a partir da publicação da ata do julgamento do STF que ocorrerá nos próximos dias.
Dessa forma, a expectativa de que a decisão ocorresse de forma retroativa, onde brasileiros poderiam receber de volta tudo aquilo que foi perdido, infelizmente não acontecerá e não há mais nada que o trabalhador possa fazer com relação a isso.
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