O auxílio-doença, que desde a reforma da previdência em 2019, é também chamado de auxílio por incapacidade temporária, se trata de um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador que está temporariamente incapaz de trabalhar.
Dessa forma, compreendemos que o auxílio-doença tem como objetivo ajudar o trabalhador a arcar com suas despesas, mesmo enquanto ele não pode trabalhar, de modo a garantir sua subsistência durante sua recuperação.
Entretanto, apesar de ser um benefício amplamente conhecido, existem muitas dúvidas com relação à concessão do auxílio-doença, e principalmente quais são as doenças que dão o direito do trabalhador receber o benefício.
Geralmente qualquer doença ou lesão que cause a incapacidade temporária para o trabalho pode se tornar elegível para que o trabalhador receba o benefício. Isso também incluí doenças crônicas como diabete e hipertensão, da mesma forma que lesões ocupacionais, distúrbios e traumatismos.
Todavia, é importante esclarecer que para ter acesso ao auxílio-doença, não basta apenas estar temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou lesão, mas também é necessário cumprir com uma carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS.
Isso porque ao garantir ao menos 12 contribuições ao INSS, o segurado adquire um benefício chamado de qualidade de segurado, o que é fundamental para que os trabalhadores possam pleitear os benefícios previdenciários.
Existem duas maneiras para que o trabalhador possa excluir a obrigatoriedade da carência mínima de 12 meses exigida pelo INSS.
A primeira delas se trata das situações onde os trabalhadores se acidentaram ou que apresentem doenças devido a sua atividade profissional, nesses casos não é necessário a carência para pedir o auxílio-doença.
Já o segundo motivo diz respeito a doenças que são consideradas graves, que estão listadas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social, o que garante a exclusão do período de carência.
Conforme estabelecido pelo artigo 151 da Lei 8.213/91, reforçado pela publicação da Instrução Normativa (IN) 77/2015, redigida pelo próprio INSS, às seguintes doenças graves excluem a carência mínima para acesso ao auxílio-doença:
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