Todas as maneiras de sacar o FGTS em 2022
Confira todas as situações em que os trabalhadores podem realizar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, popularmente conhecido como FGTS se trata de um fundo criado pelo governo federal cuja finalidade é formar uma reserva financeira aos trabalhadores.
Isso porque, todos os meses o empregador é obrigado a depositar o equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta gerenciada pela Caixa Econômica Federal e vinculada ao contrato de trabalho, que, ao longo do tempo se torna um importante montante de dinheiro em prol do trabalhador.
Como funciona o saque do FGTS
Os trabalhadores precisam saber que mesmo sendo direito deles, o saque do Fundo de Garantia não pode acontecer a qualquer momento, sendo limitado a situações bem específicas, como, por exemplo, quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
O que pode parecer estranho para muitos, pois, o dinheiro de fato é do trabalhador, não é a qualquer momento que o mesmo tem direito a essa reserva financeira.
Em 2022, por exemplo, a Caixa Econômica Federal libera o saque do FGTS em 18 situações específicas, sendo elas:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque;
- Saque aniversário.
Assim sendo, qualquer outra situação fora desta lista, os trabalhadores não conseguem realizar o saque devido dos valores do Fundo de Garantia.
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