Saque-aniversário do FGTS / Imagem Freepik
Muitos trabalhadores não sabem se podem ou não ainda solicitar o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O benefício permite ao trabalhador sacar parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. O trabalhador pode pedir o benefício em 2024.
O saque-aniversário é uma modalidade opcional. Quem adere a essa sistemática pode sacar parte do saldo do FGTS todo ano, no mês de seu aniversário. Quando o trabalhador opta pelo saque-aniversário deixa de permanecer na sistemática padrão, que é o saque-rescisão.
Segundo a Caixa Econômica Federal, o saque-rescisão é destinado ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Neste caso, ele tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, se for devida.
Como já falamos, o trabalhador que escolhe o saque-aniversário pode sacar parte do saldo anualmente, mas em caso de demissão, só terá direito à multa rescisória, não podendo sacar o valor integral da conta do FGTS.
Mas caso ele queira é possível solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão por meio do aplicativo do FGTS, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, essa mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
Vamos imaginar que você imagina que você optou pelo saque-aniversário em março de 2024. A vigência dessa escolha começa imediatamente a partir da data da opção.
Caso você queira retornar à modalidade saque-rescisão, a mudança só será efetivada a partir do primeiro dia útil do 25º mês após a mudança de sistemática. Isso significa, que você vai continuar recebendo o saque-aniversário anualmente no mês de seu aniversário.
Quando um trabalhador possui conta vinculada no FGTS, seja ela ativa ou inativa, tem direito ao saque-aniversário.
Para fazer a solicitação do saque-aniversário é preciso que você use os canais disponibilizados pela Caixa. Quem não fizer nenhuma opção só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei.
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O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme abaixo:
| Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50,0% | – |
| De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
| De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
| De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
| De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
| De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
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