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Trabalhador com carteira assinada pode vender suas férias?

Muitos trabalhadores ainda pensam que podem vender os seus 30 dias de férias. Porém, isso não é possível. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregados com carteira assinada têm direito a férias remuneradas de 30 dias corridos a cada 12 meses de trabalho completos. 

De acordo com as novas regras trabalhistas, em algumas situações, o funcionário pode optar pela venda dessas férias para obter uma renda extra. 

Abono Pecuniário ou Abono de Férias

O direito à venda das férias é chamado de “abono pecuniário” ou “abono de férias”. De acordo com a CLT, o máximo que um colaborador pode vender é 1/3 (um terço) de suas férias adquiridas, ou seja, dez dias.

O funcionário que desejar vender os dez dias de férias, deve comunicar a empresa por escrito até 15 dias antes de completar o período aquisitivo das férias. Caso o prazo não seja cumprido, o empregador pode negar a compra do período.

 Uma vez autorizada a venda das férias, o trabalhador deve trabalhar normalmente nos dias vendidos e, em seguida, tirar o restante do descanso remunerado.

Legislação e Limitações

O artigo 143 da CLT estabelece o direito ao abono pecuniário. A lei permite que qualquer trabalhador venda até 10 dias de suas férias, convertendo-os em dinheiro (1/3 do total).

O empregador não pode recusar a compra das férias, a menos que o colaborador não cumpra o prazo ou haja algum acordo coletivo com o sindicato em relação às férias coletivas. Lembrando que não é permitida a venda dos 30 dias completos de férias, pois o descanso visa o bem-estar do colaborador e ajuda na prevenção de doenças.

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Posso vender minhas férias mais de uma vez por ano?

Não é possível vender as férias mais de uma vez por ano. A legislação é clara quanto a isso. Mas lembre-se: aproveite seu merecido descanso quando chegar a hora e cuide bem de si mesmo!

Como calcular?

O abono pecuniário é um direito que permite aos trabalhadores venderem parte de suas férias e receberem uma quantia proporcional do salário.

Você deve somar o salário bruto do colaborador com a média de horas extras e adicionais dos últimos 12 meses. Isso dará um valor base para o cálculo.

Em seguida, divida esse valor base por 30 dias. A ideia é projetar quanto o trabalhador receberia por dia de trabalho.

Multiplique o resultado da divisão por 30 pelo número de dias que podem ser vendidos. Lembre-se de que o máximo permitido é 10 dias de férias.

Você deve calcular o Terço Constitucional, que equivale a 1/3 do valor do abono pecuniário.

Exemplo:

  • Vamos supor que o salário bruto seja R$ 3.000,00 e não haja faltas injustificadas, horas extras ou adicionais.
  • Nesse caso:
  • Salário bruto: R$ 3.000,00
  • Média de horas extras e adicionais: R$ 0,00
  • Dias de férias por direito: 30
  • 1/3 de férias que podem ser vendidos: 10
  • Terço Constitucional: 1/3 do abono
  • O cálculo ficaria assim:
  • Abono pecuniário = (R$ 3.000,00 / 30) × 10 = R$ 1.000,00.
Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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