Os descontos no salário do trabalhador sempre geram discussão. Quem é que nunca recebeu o salário, viu que recebeu a menos, foi perguntar para o chefe, ou para o Recursos Humanos da empresa, e descobriu que era um desconto, que muitas vezes o trabalhador nem estava esperando?
Pois é, essa é uma situação bem chata, que costuma acontecer com mais frequência do que se imagina. Justamente por isso, uma das melhores maneiras de ser pego de surpresa, ou mesmo para preservar seus direitos, é conhecer quais são os descontos permitidos no salário do trabalhador.
Isso porque, muitas vezes, acontece da empresa realizar descontos abusivos no salário do trabalhador, do qual, como o mesmo não conhece sobre os descontos, acaba permitindo um desconto que acaba sendo ilegal.
Justamente por isso, decidimos fazer um compilado com todos os 7 descontos que o trabalhador pode sofrer no salário. Caso você sofra um desconto diferente desses, você precisará conversar com o RH da sua empresa, pois, deve se tratar de um erro.
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Para se resguardar sobre os seus direitos, o melhor caminho é entender mais sobre eles. Com relação ao salário, a seguir, vamos te contar quais são os descontos permitidos e explicar em seguida, cada um deles com mais detalhes, confira!
No salário do trabalhador, o desconto mais conhecido é o do INSS. Afinal, é através dele que se faz as contribuições previdenciárias, que contabilizam o tempo de contribuição para aposentadoria, e tornam o trabalhador um segurado, garantindo assim, diversos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria, etc.
O valor é determinado com base em um percentual do salário, dependendo da faixa salarial do trabalhador, em 2024, as alíquotas variam de 7,5% a 14% lembrando que o desconto aqui é obrigatório. Confira a tabela:
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir |
até R$ 1.412,00 | 7,5 % | – |
de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9,0 % | 21,18 |
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12,0 % | 101,18 |
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14,0 % | 181,18 |
Outro desconto bem comum para os trabalhadores, e que é obrigatório é a do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Esse imposto é cobrado pela Receita Federal, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, e serve como antecipação do Imposto de Renda, facilitando a declaração anual dos trabalhadores.
Normalmente, para se descontar o IRRF, primeiro fazem o desconto do valor da contribuição do INSS, em seguida a empresa consulta a tabela do IRRF fornecida pela Receita Federal para verificar em qual alíquota você se encontra.
Em seguida, é calculado o valor da alíquota sobre o salário para subtrair a parcela a ser deduzida do imposto. Em 2024, as alíquotas cobradas sobre rendimentos declarados no IRPF são:
Rendimentos | Alíquota |
Até R$ 2.259,20 | Isento |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
Caso você tenha feito um vale com a empresa, sobre o valor do seu salário, naturalmente, essa antecipação salarial terá que ser reduzida no seu próximo pagamento. Mas, não deixe de conferir se o valor descontado, foi exatamente o valor do vale.
Quando o trabalhador falta, sem apresentar uma comprovação do motivo, ou ainda, que não esteja vinculada ao que a CLT entende como falta justificada, o trabalhador poderá sofrer com o desconto de salário.
Em caso de doença, é fundamental que o trabalhador apresente o atestado médico para abonar as faltas, caso o trabalhador alegue estar doente, mas não levar o atestado para comprovar, a empresa estará autorizada a descontar o dia de trabalho.
Por mais que o vale alimentação e refeição sejam benefícios oferecidos pela empresa, eles podem ser descontados do trabalhador. Mas cuidado, somente 20% do valor total do benefício é que pode ser descontado do seu salário, então verifique a porcentagem desse desconto!
Outro benefício que é oferecido pelas empresas aos trabalhadores, é o vale transporte. Apesar de ser um benefício, também pode ser descontado do salário do trabalhador, porém, a legislação estabelece o desconto de até 6% do valor do vale transporte, logo, verifique qual a porcentagem de desconto você está sofrendo.
Trabalhadores que pagam pensão alimentícia por ordem judicial, possuem um desconto de pensão alimentícia, que ocorre de forma automática. Ou seja, é desconto direto na folha de pagamentos e o direito já é repassado para o filho, e o trabalhador já recebe com o desconto.
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