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Trabalhador desempregado pode sacar o FGTS

O trabalhador que está há pelo menos três anos desempregado ininterruptamente pode realizar o saque do FGTS

O trabalhador que se encontra na condição de desempregado a pelo menos três anos tem direito de realizar o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), desde que tenha saldo nas contas vinculadas ao fundo.

Saque para desempregados

O saque do Fundo de Garantia para o trabalhador desempregado consta na Lei do FGTS, Lei nº 8.036/90, que permite o saque caso o trabalhador esteja há pelo menos três anos ininterruptos sem trabalhar formalmente (de carteira assinada).

Como sacar?

O trabalhador desempregado a pelo menos três anos deverá realizar o saque do FGTS no mês de aniversário e deverá se apresentar na Caixa Econômica Federal com a seguinte documentação:

  • Documento de identificação;
  • Número do PIS/Pasep/ NIS;
  • Carteira de trabalho comprovando que está desligado da empresa e não teve vínculo ao FGTS pelos três anos seguidos.

Lembrando que o trabalhador com saldo no FGTS também pode aderir ao saque-aniversário, no entanto, quem adere ao saque-aniversário recebe anualmente uma parte do saldo do FGTS e não tem direito ao saque total caso esteja desempregado a pelo menos três anos.

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