O trabalhador que se encontra na condição de desempregado a pelo menos três anos tem direito de realizar o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), desde que tenha saldo nas contas vinculadas ao fundo.
O saque do Fundo de Garantia para o trabalhador desempregado consta na Lei do FGTS, Lei nº 8.036/90, que permite o saque caso o trabalhador esteja há pelo menos três anos ininterruptos sem trabalhar formalmente (de carteira assinada).
O trabalhador desempregado a pelo menos três anos deverá realizar o saque do FGTS no mês de aniversário e deverá se apresentar na Caixa Econômica Federal com a seguinte documentação:
Lembrando que o trabalhador com saldo no FGTS também pode aderir ao saque-aniversário, no entanto, quem adere ao saque-aniversário recebe anualmente uma parte do saldo do FGTS e não tem direito ao saque total caso esteja desempregado a pelo menos três anos.
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