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Trabalhador pode recusar a fazer horas extras?

Muitos trabalhadores ficam em dúvida quando o assunto é horas extras. Será que você pode recusar e não querer fazer?

Muitos trabalhadores ficam em dúvida quando o assunto é horas extras. Será que você pode recusar e não querer fazer? Segundo a legislação trabalhista brasileira, um empregado pode se recusar a fazer horas extras em algumas situações, no entanto, é preciso ficar atento às regras.

Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal do empregado. São comuns em diversas empresas. De acordo com o art. 59 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho),  a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1º – A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

1. Acordo Coletivo ou Contrato de Trabalho

O trabalhador deve ficar atento ao seu contrato de trabalho e também em acordos coletivos. Se neles houver uma cláusula que preveem a realização de horas extras, o empregado não pode se negar a cumpri-las. Neste caso, o empregado terá que cumprir as horas extras.

2. Força Maior ou Serviços Inadiáveis

Quando a empresa deseja que você faça hora extra além do horário normal por motivo de força maior (situações imprevisíveis e inevitáveis, como desastres naturais) ou para concluir serviços inadiáveis cuja não execução cause prejuízo manifesto, você poderá se recusar a cumprir as horas extras.

3. Prejuízo Manifesto

O empregado também pode se recusar a fazer horas extras mesmo em casos de força maior ou serviços inadiáveis. No entanto, precisa ficar comprovado que a execução dessas horas causaria prejuízo evidente.

4. Nenhum Prejuízo, Ameaças ou Coerção

O trabalhador não poderá ser demitido por justa causa caso não aceite a fazer horas extras. Ele tem direito de recusar horas extras sem sofrer prejuízos, ameaças ou coerção por parte do empregador. 

Lembrando: Você poderá recusar fazer horas extras desde que não haja previsão contratual ou que a situação não envolva força maior ou serviços inadiáveis. Caso tenha dúvidas é sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito trabalhista.

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Remuneração das horas extras

O empregado tem o direito de receber pelo tempo trabalhado além da jornada normal. A remuneração das horas extras deve ser superior ao valor pago por hora normal de trabalho, com um acréscimo de no mínimo 50%.

Elas poderão ser pagas em dinheiro ou em folgas, conforme acordado entre empregado e empregador.

Fique atento: Algumas atividades permitem jornadas de trabalho especiais, como jornalismo, transporte, comércio e serviços de saúde. Nessas situações, as horas extras podem ser calculadas de forma diferenciada, desde que respeitados os limites legais.

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