Um dos mais importantes direitos dos trabalhadores que atuam com carteira assinada é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O benefício funciona como uma espécie de conta poupança vinculada ao contrato de trabalho.
Entretanto, como é de conhecimento geral, os trabalhadores não podem sacar o FGTS sempre que quiserem, afinal, é necessário se enquadrar em algumas das poucas situações que permitem o saque do benefício, como ao ser demitido sem justa causa, por aposentadoria, para compra de um imóvel, etc.
Todavia, como a maioria das pessoas deve saber, quem pede demissão do seu emprego, normalmente não possui direito de sacar o FGTS, afinal, o mesmo passa a ser liberado caso seja demitido sem justa causa, não é mesmo?
Mas e se nós te contarmos que muito em breve, os trabalhadores que pedirem demissão também poderão realizar o saque total do Fundo de Garantia? Parece estranho, mas de fato, isso pode se tornar realidade e nós vamos te contar como.
Os trabalhadores que pedirem demissão poderão sacar o FGTS caso o Projeto de Lei (PL 1.747/22) seja aprovado no Congresso Nacional. A proposta autoriza que quem pedir demissão possa sacar os valores na sua conta vinculada ao Fundo de Garantia.
O objetivo da proposta é alterar o inciso I do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir acesso à conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando do seu pedido de demissão.
Lembrando que na regra vigente, o trabalhador que pede demissão não pode movimentar o saldo do FGTS. O dinheiro acaba sendo liberado apenas quando a rescisão do contrato de trabalho se dá por iniciativa do empregador.
A proposta em questão será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Atualmente os trabalhadores podem resgatar o Fundo de Garantia em alguma das seguintes situações previstas na Lei nº 8.036/1990:
A consulta ao saldo do FGTS pode ser feita totalmente online diretamente pelo celular, veja como:
Para quem não se dá muito bem com aplicativos de celular também pode realizar a consulta pelo telefone 0800 726 0207, onde será preciso fornecer o número do NIS e a data de nascimento.
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