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Trabalhador vai poder pedir o saque-aniversário do FGTS em dezembro?

Muitos trabalhadores estão perguntando se vão poder pedir o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) neste final de ano. Para eles, a resposta é sim. As regras ainda não mudaram, com isso, os nascidos em dezembro vão poder solicitar o saque-aniversário. 

Desde 2 de dezembro, segundo o calendário oficial da Caixa Econômica Federal, os aniversariantes de dezembro podem sacar o FGTS até o dia 28 de fevereiro de 2025. O benefício permite ao trabalhador sacar parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.

Mas é bom lembrar que quem optar por essa modalidade abre mão do saque-rescisão, que é o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. O saque-aniversário do FGTS fica disponível por três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Caso o trabalhador não realize o saque dentro do prazo, o valor retorna para a conta do FGTS.

O que você precisa saber

Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Confira as regras:

Saque-rescisão: sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.

Saque-aniversário: sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória (a multa de 40% paga pela empresa) e não poderá sacar o valor integral da conta.

O trabalhador pode desistir do saque-aniversário, no entanto, a mudança só terá efeito após dois anos da data da solicitação.

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Limites de saque

O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme abaixo:

Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,0050,0%
De 500,01 até 1.000,0040,0%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030,0%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020,0%650,00
De 10000,01 até 15.000,0015,0%1150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010,0%1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0%2.900,00

Como aderir ao Saque-Aniversário

A adesão ao Saque-Aniversário pode ser feita a qualquer momento, pelos seguintes canais:

  • Aplicativo FGTS
  • Site da Caixa Econômica Federal
  • Agências da Caixa
Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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