Trabalhador vai poder pedir o saque-aniversário do FGTS em dezembro / Imagem freepik
Muitos trabalhadores estão perguntando se vão poder pedir o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) neste final de ano. Para eles, a resposta é sim. As regras ainda não mudaram, com isso, os nascidos em dezembro vão poder solicitar o saque-aniversário.
Desde 2 de dezembro, segundo o calendário oficial da Caixa Econômica Federal, os aniversariantes de dezembro podem sacar o FGTS até o dia 28 de fevereiro de 2025. O benefício permite ao trabalhador sacar parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
Mas é bom lembrar que quem optar por essa modalidade abre mão do saque-rescisão, que é o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. O saque-aniversário do FGTS fica disponível por três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Caso o trabalhador não realize o saque dentro do prazo, o valor retorna para a conta do FGTS.
Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Confira as regras:
Saque-rescisão: sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
Saque-aniversário: sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória (a multa de 40% paga pela empresa) e não poderá sacar o valor integral da conta.
O trabalhador pode desistir do saque-aniversário, no entanto, a mudança só terá efeito após dois anos da data da solicitação.
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O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme abaixo:
| Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50,0% | – |
| De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
| De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
| De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
| De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
| De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
A adesão ao Saque-Aniversário pode ser feita a qualquer momento, pelos seguintes canais:
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