O trabalho no feriado pode surpreender muitos profissionais, mas é preciso entender o que diz a lei, além de conhecer quais são os pontos positivos. Existem direitos e deveres dos trabalhadores quando falamos sobre o expediente profissional nos feriados.
Portanto, elaboramos este artigo explicando quais são os direitos e obrigações dos trabalhadores nos dias de feriado, saiba o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o artigo 70 da CLT, o trabalho aos domingos e feriado é proibido, confira:
“Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria”.
Entretanto, como vimos no próprio artigo, existem exceções, onde o trabalho aos domingos e feriados pode acontecer.
Antes de explicamos mais sobre o trabalho no feriado, confira quais são as exceções do artigo 70 da CLT
Parágrafo único – “A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias”.
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Com a atualização da legislação trabalhista, atualmente 122 categorias podem trabalhar nos feriados e finais de semana. Confira abaixo as principais categorias que podem atuar nos feriados:
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Segundo o artigo 9 da a lei n.º 605/49, nas atividades em que o trabalho aos feriados for permitido, o profissional tem os seguintes direitos:
Lembrando, após a reforma trabalhista, quem atua na escala 12×36, não tem direito aos benefícios do trabalho no feriado.
Lei nº 605/49: “Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
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